8763 - Cálculo de Horas Normais com afastamento por Auxílio Doença
Problema: No cálculo da folha mensal da competência de Maio, para um colaborador afastado por Auxílio Doença até 14/05, verificamos que foram calculados apenas 15 dias de salário como Horas Normais, quando o correto seriam 16 dias.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo da folha mensal para colaboradores com retorno de afastamento dentro do mês. Em Cálculos > Efetuar Cálculo.
Solução: Verificamos que no cadastro da Situação de Auxílio Doença, em Tabelas > Gerais > Situações, o campo Perde DSR, estava assinalado com S e no monitoramento do cálculo da folha mensal demonstrava 1 dia de falta DSR.
Desta forma, deve ser efetuada a seguinte alteração no cadastro da Situação, no campo Perde DSR: Informe N - Não perde o DSR da semana.
Sempre que o Administração de Pessoal estiver integrado com o Controle de Ponto e Refeitório, essa opção deverá estar assinalada com 'N'. Nessa situação o evento de horas faltas estará lançado no movimento com a quantidade de horas faltas do mês e ao calcular a folha, o Administração de Pessoal tentará novamente descontar as horas faltas, ocasionando o desconto em duplicidade.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo da folha mensal para colaboradores com retorno de afastamento dentro do mês. Em Cálculos > Efetuar Cálculo.
Solução: Verificamos que no cadastro da Situação de Auxílio Doença, em Tabelas > Gerais > Situações, o campo Perde DSR, estava assinalado com S e no monitoramento do cálculo da folha mensal demonstrava 1 dia de falta DSR.
Desta forma, deve ser efetuada a seguinte alteração no cadastro da Situação, no campo Perde DSR: Informe N - Não perde o DSR da semana.
Sempre que o Administração de Pessoal estiver integrado com o Controle de Ponto e Refeitório, essa opção deverá estar assinalada com 'N'. Nessa situação o evento de horas faltas estará lançado no movimento com a quantidade de horas faltas do mês e ao calcular a folha, o Administração de Pessoal tentará novamente descontar as horas faltas, ocasionando o desconto em duplicidade.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes