8762 - Servidores Estatutários - IPE
Problema: As parametrizações realizadas no sistema de acordo com o help em relação ao cálculo de IPE servem apenas para o cálculo da folha? Como fica o recolhimento do FGTS? E o recolhimento de IRRF? Como ficaria o recolhimento da Parte Empresa e Parte Colaborador referente ao IPE? Como fica a Contabilização destes valores?
Quando ocorre / onde se aplica: Quando possuir servidores estatuários.
Solução: Solução 8762: Toda a parametrização referente ao IPE que deve ser realizada no sistema de acordo com o help, serve para o desconto em folha dos empregados.
Normalmente os estatutários não tem FGTS. Mas, se tiverem, não há nenhum tratamento diferenciado dos colaboradores CLT. Eles devem ter os cadastramentos feitos na ficha básica, ter o evento de FGTS na ficha financeira e gerar a Sefip normalmente.
Se estes colaboradores possuírem desconto de IRRF, irá funcionar como um colaborador CLT normal. Terá o evento de desconto de IRRF na ficha financeira e será recolhido na DARF Mensal.
Quanto ao recolhimento da Parte Empresa e Parte Empregado, cada órgão trata de uma forma o desconto e recolhimento do IPE, não há um padrão. Deve ser verificado como funciona neste órgão e se for necessário, customizar a guia de recolhimento.
Na Contabilização, todos os valores serão contabilizados a partir dos eventos gerados na folha. Se possui um evento de IPE descontado em folha, basta vinculá-lo a um CLC e a uma conta contábil e ele será contabilizado. Não há nenhum tratamento diferenciado/específico para órgão público.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando possuir servidores estatuários.
Solução: Solução 8762: Toda a parametrização referente ao IPE que deve ser realizada no sistema de acordo com o help, serve para o desconto em folha dos empregados.
Normalmente os estatutários não tem FGTS. Mas, se tiverem, não há nenhum tratamento diferenciado dos colaboradores CLT. Eles devem ter os cadastramentos feitos na ficha básica, ter o evento de FGTS na ficha financeira e gerar a Sefip normalmente.
Se estes colaboradores possuírem desconto de IRRF, irá funcionar como um colaborador CLT normal. Terá o evento de desconto de IRRF na ficha financeira e será recolhido na DARF Mensal.
Quanto ao recolhimento da Parte Empresa e Parte Empregado, cada órgão trata de uma forma o desconto e recolhimento do IPE, não há um padrão. Deve ser verificado como funciona neste órgão e se for necessário, customizar a guia de recolhimento.
Na Contabilização, todos os valores serão contabilizados a partir dos eventos gerados na folha. Se possui um evento de IPE descontado em folha, basta vinculá-lo a um CLC e a uma conta contábil e ele será contabilizado. Não há nenhum tratamento diferenciado/específico para órgão público.