8739 - Sefip Dissídio - Filiais Centralizadoras/Centralizadas
Problema: Ao gerar a Sefip de Dissídio (Impostos > Fundo de Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção), apresenta uma mensagem de erro:
100112 - Existe estabelecimento centralizador e não existem estabelecimentos centralizados.
100111 - Existe estabelecimento centralizado e não existe o estabelecimento centralizador do recolhimento.
Na geração da Sefip normal este erro não ocorre.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao gerar a Sefip de Dissídio (Impostos > Fundo de Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção).
Solução: Neste caso, existe uma filial centralizadora e filiais centralizadas, na Sefip da folha normal não ocorre nenhum erro porque sempre são consideradas todas as filiais. Já na Sefip de Dissídio, são consideradas somente as filiais que possuem colaboradores com valores de dissídio, desta forma, se o arquivo for gerado somente com uma filial centralizadora, ou uma filial centralizada, vai ocorrer o erro no validador. A solução neste caso, de acordo com o Manual do Sefip, Capítulo I, Tópico 9, segue abaixo:
Para as situações de complemento de recolhimento ao FGTS, em que o estabelecimento centralizador não participe do movimento, a empresa deverá eleger um novo estabelecimento como centralizador dentre aqueles que possuírem empregados com recolhimento (modalidade branco), mantendo os demais como centralizados.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
100112 - Existe estabelecimento centralizador e não existem estabelecimentos centralizados.
100111 - Existe estabelecimento centralizado e não existe o estabelecimento centralizador do recolhimento.
Na geração da Sefip normal este erro não ocorre.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao gerar a Sefip de Dissídio (Impostos > Fundo de Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção).
Solução: Neste caso, existe uma filial centralizadora e filiais centralizadas, na Sefip da folha normal não ocorre nenhum erro porque sempre são consideradas todas as filiais. Já na Sefip de Dissídio, são consideradas somente as filiais que possuem colaboradores com valores de dissídio, desta forma, se o arquivo for gerado somente com uma filial centralizadora, ou uma filial centralizada, vai ocorrer o erro no validador. A solução neste caso, de acordo com o Manual do Sefip, Capítulo I, Tópico 9, segue abaixo:
Para as situações de complemento de recolhimento ao FGTS, em que o estabelecimento centralizador não participe do movimento, a empresa deverá eleger um novo estabelecimento como centralizador dentre aqueles que possuírem empregados com recolhimento (modalidade branco), mantendo os demais como centralizados.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes