8535 - Férias Proporcionais x Causa de Demissão
Problema: No cadastro do Sindicato, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Férias, o campo Tipo/Qtde Férias Proporcionais permite definir uma quantidade de dias ou meses para o pagamento das férias proporcionais no cálculo de rescisão.
No help deste campo, consta a informação de que o mesmo é utilizado para Pedido de Demissão, existe a possibilidade de utilizar esse campo para as demais Causas de Demissão?
Quando ocorre / onde se aplica: Ao calcular a rescisão de um colaborador quando for necessário definir uma quantidade de dias/meses de direito as férias proporcionais.
Solução: Solução 8535: No cadastro da Causa de Demissão, em Tabelas > Motivos > Causas Demissão, existe o campo Pagar Férias Proporcionais que possibilita o pagamento para qualquer causa de demissão desde que o colaborador possua pelo menos 15 dias trabalhados. Desta forma o sistema faz a verificação do pagamento das férias baseando-se nas informações que constam no cadastro do Sindicato do empregado, nos campos Tipo/Qtde Férias Proporcionais e Direito de Férias.
No help deste campo, consta a informação de que o mesmo é utilizado para Pedido de Demissão, existe a possibilidade de utilizar esse campo para as demais Causas de Demissão?
Quando ocorre / onde se aplica: Ao calcular a rescisão de um colaborador quando for necessário definir uma quantidade de dias/meses de direito as férias proporcionais.
Solução: Solução 8535: No cadastro da Causa de Demissão, em Tabelas > Motivos > Causas Demissão, existe o campo Pagar Férias Proporcionais que possibilita o pagamento para qualquer causa de demissão desde que o colaborador possua pelo menos 15 dias trabalhados. Desta forma o sistema faz a verificação do pagamento das férias baseando-se nas informações que constam no cadastro do Sindicato do empregado, nos campos Tipo/Qtde Férias Proporcionais e Direito de Férias.