8089 - Férias - Data de retorno ao trabalho
Problema: Após calcularmos um recibo de Férias, verificamos que o sistema está buscando incorretamente o dia de retorno ao trabalho. O colaborador deveria retornar no dia 23/05, mas o sistema está considerando como retorno o dia 24/05.
Uma outra situação em que o sistema também gerou a data de retorno incorretamente é a seguinte:
Após calcularmos um recibo de Férias, verificamos que o sistema está considerando como data de retorno ao trabalho o dia 10/08, que seria o início do gozo das férias do colaborador.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo do recibo de Férias, em Colaboradores > Férias > Recibos > Individual ou Coletivos.
Solução: Para gerar a data de retorno no recibo de férias, o sistema verifica algumas informações, conforme situações relatadas abaixo:
=> Para buscar o dia de retorno ao trabalho, o Administração de Pessoal irá considerar o primeiro dia útil, ou seja, o primeiro dia trabalhado na escala do colaborador após o término das férias. Esta informação pode ser verificada através do menu disponível em Tabelas > Horários > Escalas, selecionando a escala do colaborador em questão e clicando no botão Revezamento. Na situação mencionada acima, o dia 23/05 era um DSR na escala do colaborador, por isso o retorno será somente no dia 24/05.
=> Efetuamos a depuração do modelo FPFE003.COL - Recibo de Férias e verificamos que o sistema diminui os dias compensados se no período aquisitivo do colaborador (Colaboradores > Férias > Período > Cadastro guia Períodos), possuir valores preenchidos nos campos: Dias a Compensar e Dias Compensados.
Estes campos acima mencionados, são preenchidos somente quando o colaborador já gozou alguns dias de férias, que devem ser compensados neste período aquisitivo, devido a folgas já ocorridas para serem abatidas das férias. Implica apenas na data do retorno ao trabalho, pois, os valores referentes aos dias de férias são pagos normalmente no recibo.
=> Verificar se o dia de retorno do colaborador não é um feriado, conforme consta no help da Função RetPrxDatUti.
http://documentacao.senior.com.br/gestaodepessoas/6.2.31/ap/#vetorh/funções/retprxdatuti.htm
Uma outra situação em que o sistema também gerou a data de retorno incorretamente é a seguinte:
Após calcularmos um recibo de Férias, verificamos que o sistema está considerando como data de retorno ao trabalho o dia 10/08, que seria o início do gozo das férias do colaborador.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo do recibo de Férias, em Colaboradores > Férias > Recibos > Individual ou Coletivos.
Solução: Para gerar a data de retorno no recibo de férias, o sistema verifica algumas informações, conforme situações relatadas abaixo:
=> Para buscar o dia de retorno ao trabalho, o Administração de Pessoal irá considerar o primeiro dia útil, ou seja, o primeiro dia trabalhado na escala do colaborador após o término das férias. Esta informação pode ser verificada através do menu disponível em Tabelas > Horários > Escalas, selecionando a escala do colaborador em questão e clicando no botão Revezamento. Na situação mencionada acima, o dia 23/05 era um DSR na escala do colaborador, por isso o retorno será somente no dia 24/05.
=> Efetuamos a depuração do modelo FPFE003.COL - Recibo de Férias e verificamos que o sistema diminui os dias compensados se no período aquisitivo do colaborador (Colaboradores > Férias > Período > Cadastro guia Períodos), possuir valores preenchidos nos campos: Dias a Compensar e Dias Compensados.
Estes campos acima mencionados, são preenchidos somente quando o colaborador já gozou alguns dias de férias, que devem ser compensados neste período aquisitivo, devido a folgas já ocorridas para serem abatidas das férias. Implica apenas na data do retorno ao trabalho, pois, os valores referentes aos dias de férias são pagos normalmente no recibo.
=> Verificar se o dia de retorno do colaborador não é um feriado, conforme consta no help da Função RetPrxDatUti.
http://documentacao.senior.com.br/gestaodepessoas/6.2.31/ap/#vetorh/funções/retprxdatuti.htm