7766 - Sefip Retificadora de folha complementar do tipo 12 - Base INSS
Problema: Ao calcular folhas complementares do tipo 12 com cálculos dos impostos dentro do próprio cálculo, ao gerar a Sefip Retificadora foi constatado que no Sefip, na opção Relatórios/Movimento/Comprovante de Declaração a Previdência, que os valores considerados para a previdência estão sendo somados aos valores da folha original, e o Fgts está considerando apenas a diferença.
Estaria correto isto?
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos / Fundo de Garantia / Sefip / Gerar.
Solução: Guia da Previdência Social no Sefip: Como são levadas as bases de INSS totais (normal + complementar) na sefip retificadora, a GPS que será gerada pelo aplicativo do sefip terá os
valores consolidados da folha normal com a folha complementar, devendo ser ignorada, conforme orientação do Manual do Sefip 8.4, Capítulo I, item 1.2:
1.2 Retificação de informações
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP, conforme estabelecido no Capítulo V deste Manual.
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo NRA.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas
correções e confirmações.
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2.
NOTA:
No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido
recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.
Estaria correto isto?
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos / Fundo de Garantia / Sefip / Gerar.
Solução: Guia da Previdência Social no Sefip: Como são levadas as bases de INSS totais (normal + complementar) na sefip retificadora, a GPS que será gerada pelo aplicativo do sefip terá os
valores consolidados da folha normal com a folha complementar, devendo ser ignorada, conforme orientação do Manual do Sefip 8.4, Capítulo I, item 1.2:
1.2 Retificação de informações
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP, conforme estabelecido no Capítulo V deste Manual.
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo NRA.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas
correções e confirmações.
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2.
NOTA:
No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido
recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.