Problema: Foi requerida judicialmente a contestação do percentual do FAP referente ao ano de 2010 e agora recebemos o resultado. Como o FAP ficou maior do que foi recolhido na época, será necessário o recolhimento retroativo das diferenças com juros e correções monetárias, bem como a retificação da Sefip e valores contabilizados. Como tratar esta situação no Administração de Pessoal?
Quando ocorre / onde se aplica: Em Impostos > Previdência > GPS e Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Conforme consulta a nossa Assessoria em Recursos Humanos, seguem orientações para realizar este procedimento no Administração de Pessoal:
1 - GPS em atraso pela diferença: Realmente para o Administração de Pessoal calcular esta diferença deverá retornar o FAP na data de 2010 e também o novo FAP para 01/2011 e 01/2012. O problema é que o cálculo será total, então, recomendamos que compare e encontre a diferença manualmente para cada Filial.
Posteriormente, digitar a diferença diretamente no menu Impostos > Previdência > GPS > Cadastro, com a Origem Salário = 12 e mês atual para recolhimento em atraso, pode ser indicado no campo Prev Recolhimento, isto facilitará a emissão de todas as guias em atraso, agora, no mesmo mês. Após cadastrar, listar a GPS e indicar somente a Origem de Salário = 12 e o mês igual ao que foi indicado no mês de previsão de recolhimento do cadastro de GPS. Atualizar a Selic de todo o período para que o Administração de Pessoal possa encontrar o valor do atraso.
2 - FGTS retificadora: se o FAP indicado no Sefip também foi o Fap a menor, deverá retificar todos os meses, inclusive do 13 Salário, com o novo FAP. Poderá gerar pelo Administração de Pessoal um novo arquivo marcando S no campo Retificar, para que a modalidade de todos seja levada já como 9.
Para gerar como retificadora o ideal é deixar o programa Sefip fechado e ir importando o arquivo gerado pelo Administração de Pessoal até que todos os empregados tenham sido levados para o Sefip, executar o fechamento somente no final.
Lembrar que o FAP dentro do programa Sefip deve ser informado pelo cliente, pois o Administração de Pessoal não tem como levá-lo no arquivo. Se houver FAP para 2010 e outro para 2011 e 2012 deverá lembrar de alterá-lo a cada vez que importar um arquivo Sefip de ano diferente.