6672 - Dirf para empresas que encerraram suas atividades
Problema: Ao importarmos o arquivo texto da Dirf gerado para uma empresa que encerrou suas atividades durante o ano base, verificamos que no aplicativo da Dirf, a opção Declaração de situação Especial não fica disponível para indicação. Existe algum parâmetro ou procedimento para que o campo esteja disponível no aplicativo?
Quando ocorre / onde se aplica: Importação do arquivo texto da Dirf para empresas que encerraram as atividades durante o ano base.
Solução: Conforme instruções contidas no site da RFB, na apostila de perguntas e respostas:
fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf-perguntas-e-respostas
Pergunta: Qual programa o declarante deve utilizar para preencher a Dirf?
Resposta:
O declarante deve utilizar um dos seguintes programas geradores de declarações originais ou retificadoras:
PGD Dirf 2011 anos-calendário 2010 (normal) e 2011, nos casos de situação especial.
PGD Dirf 2012 anos-calendário 2011 (normal) e 2012, nos casos de situação especial.
PGD Dirf 2013 anos-calendário 2012 (normal) e 2013, nos casos de situação especial.
PGD Dirf 2014 anos-calendário 2013 (normal) e 2014, nos casos de situação especial.
PGD Dirf 2015 anos-calendário 2014 (normal) e 2015, nos casos de situação especial.
PGD Dirf 2017 anos-calendário 2016 (normal) e 2017, nos casos de situação especialPGD Dirf 2016 anos-calendário 2015 (normal) e 2016, nos casos de situação especial.
O declarante deverá gerar as declarações por meio de digitação ou importação de arquivo texto elaborado no leiaute padrão definido pela RFB.
No Administração de Pessoal, antes de efetuar a geração desta Dirf de Encerramento, em Anuais > Informe/DIRF > Gerar, é necessário preencher os campos Encerramento Atividades e Motivo Enc. Atividades, disponíveis no cadastro da Filial em Empresas > Filiais > Cadastro, na guia Rais. Após gerado o arquivo, o modelo a ser selecionado é o FPDI004.ANU, disponível em Anuais > Informe/DIRF > Listar > DIRF.
Quando ocorre / onde se aplica: Importação do arquivo texto da Dirf para empresas que encerraram as atividades durante o ano base.
Solução: Conforme instruções contidas no site da RFB, na apostila de perguntas e respostas:
fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf-perguntas-e-respostas
Pergunta: Qual programa o declarante deve utilizar para preencher a Dirf?
Resposta:
O declarante deve utilizar um dos seguintes programas geradores de declarações originais ou retificadoras:
PGD Dirf 2011 anos-calendário 2010 (normal) e 2011, nos casos de situação especial.
PGD Dirf 2012 anos-calendário 2011 (normal) e 2012, nos casos de situação especial.
PGD Dirf 2013 anos-calendário 2012 (normal) e 2013, nos casos de situação especial.
PGD Dirf 2014 anos-calendário 2013 (normal) e 2014, nos casos de situação especial.
PGD Dirf 2015 anos-calendário 2014 (normal) e 2015, nos casos de situação especial.
PGD Dirf 2017 anos-calendário 2016 (normal) e 2017, nos casos de situação especialPGD Dirf 2016 anos-calendário 2015 (normal) e 2016, nos casos de situação especial.
O declarante deverá gerar as declarações por meio de digitação ou importação de arquivo texto elaborado no leiaute padrão definido pela RFB.
No Administração de Pessoal, antes de efetuar a geração desta Dirf de Encerramento, em Anuais > Informe/DIRF > Gerar, é necessário preencher os campos Encerramento Atividades e Motivo Enc. Atividades, disponíveis no cadastro da Filial em Empresas > Filiais > Cadastro, na guia Rais. Após gerado o arquivo, o modelo a ser selecionado é o FPDI004.ANU, disponível em Anuais > Informe/DIRF > Listar > DIRF.