6512 - Dirf - Duplicidade no valor de dedução dos dependentes
Problema:
Ao gerar a Dirf, verificamos que em algumas competências está levando o valor da dedução dos dependentes duplicado na coluna de Dependentes.
Quando ocorre / onde se aplica:
Ao gerar a Dirf em Anuais Informe/Dirf Gerar, quando o colaboradores possui dependentes para Imposto de Renda.
Solução:
Existem algumas situações que levam a duplicidade na dedução dos dependentes, conforme abaixo: - Quando o colaborador recebe Férias, no mês que ocorreu o pagamento das mesmas, o sistema levará para Dirf as duas bases (Folha Mensal e Férias), que são distintas e de cada uma o sistema deduz os dependentes para apuração do IRRF, por isto a duplicidade do valor dos dependentes.- O mesmo ocorre quando acontece qualquer pagamento na mesma competência: Diferença de Férias, 13º Salário Complementar, Participação nos Lucros, são bases distintas, logo, duplica o dependente.
Neste caso a orientação é verificar e analisar tudo que foi pago nas competências em questão, se existe algum outro pagamento, ou algum evento com incidência para IRRF que não seja o IRRF mensal, por exemplo: Diferença de Férias, 13º Salário Complementar. Desta forma também acumulará o valor dos dependentes na Dirf.