6024 - Integração Financeira FGTS - 13º Salário Complementar a Devolver
Problema: O valor total das pendências financeiras - CIF tipo C07 - FGTS, não confere com o valor total de FGTS recolhido no Validador Sefip. Observamos que a diferença está em colaboradores que tiveram o desconto do 13º Salário Complementar a Devolver.
Exemplo: Colaborador XXXX recebeu o 13º Salário no cálculo tipo 32 em Dezembro e houve o cálculo do FGTS normalmente (500,00 de base x 8% = 40,00), na mesma competência o colaborador se afastou por motivo de Auxílio Doença em 01/12, desta forma não houve base de FGTS mensal e calculou o evento de 13º Salário Complementar a Devolver, referente a 1/12 avos que o colaborador não teria direito (100,00). Logo, não existindo a pendência financeira para o cálculo mensal (12/2012), o valor gerado para Integração Financeira FGTS para esse colaborador foi 40,00. No Sefip, o sistema efetuou a dedução do 13º Salário Complementar e gerou um valor de 32,00 (500,00 - 100,00 = 400,00 * 8%), contudo ocorre diferença entre a Integração Financeira e o valor efetivo de FGTS a recolher.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre na Integração Financeira referente ao CIF C07, quando no cálculo da folha mensal o evento de 13º Salário Complementar a Devolver estiver sendo calculado e não houver base de FGTS mensal para deduzir este valor. Em Integração ERP > Integração Financeira > Integração Financeira.
Solução: O sistema não possui tratamento para valores de base negativa na Integração Financeira. Se o colaborador tivesse FGTS mensal poderia informar o evento de 13º Salário Complementar a Devolver na base do evento de FGTS mensal para diminuir desta pendência.
Porém quando se efetua o cálculo do tipo 32 ocorre a criação da pendência sobre o FGTS do 13º Salário naquele momento. Ao calcular a folha mensal sem base de FGTS do mês não podemos deduzir este valor de uma pendência já criada. E no sistema não possuímos evento tipo Fgts a devolver, mas da mesma forma não seria integrado com valor negativo.
Vale ressaltar que o cálculo do 13º Salário é pago no dia 20 de Dezembro e nesta data considera-se que o colaborador já tenha o direito adquirido do avo de Dezembro, nesta situação passada foi adiantado o cálculo e pagou indevidamente um avo a mais para os colaboradores.
Desta forma, deverá realizar o ajuste diretamente no sistema financeiro.
Exemplo: Colaborador XXXX recebeu o 13º Salário no cálculo tipo 32 em Dezembro e houve o cálculo do FGTS normalmente (500,00 de base x 8% = 40,00), na mesma competência o colaborador se afastou por motivo de Auxílio Doença em 01/12, desta forma não houve base de FGTS mensal e calculou o evento de 13º Salário Complementar a Devolver, referente a 1/12 avos que o colaborador não teria direito (100,00). Logo, não existindo a pendência financeira para o cálculo mensal (12/2012), o valor gerado para Integração Financeira FGTS para esse colaborador foi 40,00. No Sefip, o sistema efetuou a dedução do 13º Salário Complementar e gerou um valor de 32,00 (500,00 - 100,00 = 400,00 * 8%), contudo ocorre diferença entre a Integração Financeira e o valor efetivo de FGTS a recolher.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre na Integração Financeira referente ao CIF C07, quando no cálculo da folha mensal o evento de 13º Salário Complementar a Devolver estiver sendo calculado e não houver base de FGTS mensal para deduzir este valor. Em Integração ERP > Integração Financeira > Integração Financeira.
Solução: O sistema não possui tratamento para valores de base negativa na Integração Financeira. Se o colaborador tivesse FGTS mensal poderia informar o evento de 13º Salário Complementar a Devolver na base do evento de FGTS mensal para diminuir desta pendência.
Porém quando se efetua o cálculo do tipo 32 ocorre a criação da pendência sobre o FGTS do 13º Salário naquele momento. Ao calcular a folha mensal sem base de FGTS do mês não podemos deduzir este valor de uma pendência já criada. E no sistema não possuímos evento tipo Fgts a devolver, mas da mesma forma não seria integrado com valor negativo.
Vale ressaltar que o cálculo do 13º Salário é pago no dia 20 de Dezembro e nesta data considera-se que o colaborador já tenha o direito adquirido do avo de Dezembro, nesta situação passada foi adiantado o cálculo e pagou indevidamente um avo a mais para os colaboradores.
Desta forma, deverá realizar o ajuste diretamente no sistema financeiro.