HCM - Cadastro - Como cadastrar colaborador com contrato parcial e direito de férias
Dúvida
Como cadastrar colaborador com contrato parcial e direito de férias, no módulo de Administração de Pessoal?
Solução
Quando um colaborador é admitido no regime de tempo parcial de contrato, previsto na CTL - Art.130-A: na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).
Em relação ao cadastro de colaboradores em regime de trabalho parcial, o usuário deve cadastrar o colaborador normalmente. Para atender às especificidades do contrato parcial, siga as orientações abaixo
1. Acesse o Administração de Pessoal;
2. Acesse Tabelas / Gerais / Vínculos;
2.1 Duplique o vínculo 10;
2.2 Cadastre um novo, específico para os colaboradores com contrato parcial
2.3 Indicar S - Sim, no campo contrato parcial;
3. O Tipo de contrato será 01 - Empregado.
4. Informe o vínculo criado no passo 2 no cadastro do colaborador;
5. Informe a Escala conforme ele irá trabalhar (parcial);
6. Acesse Tabelas / Sindicatos / Cadastro;
6.1 Duplique o sindicato
6.2 No campo "Direito", localizado no canto superior esquerdo, indique a quantidade de dias de direito das férias para o contrato parcial:
7. Acesse Colaboradores / Histórico / Sindicato;
7.1 Insira um histórico no cadastro do colaborador com o novo sindicato criado anteriormente.
Para mais detalhes sobre a rotina de contrato parcial acesse a documentação Contrato a Tempo Parcial