HCM - Rescisão - Eventos lançados no movimento da folha não são considerados no cálculo da rescisão
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, o colaborador é demitido em 31/12/XXXX e o pagamento da rescisão é realizado em 15/12/XXXX, porém os eventos lançados no movimento da folha de dezembro não são considerados no cálculo da rescisão.
Causa
Este incidente ocorre, pois os eventos lançados no movimento da folha de dezembro não são considerados no cálculo da rescisão. Isso acontece porque o sistema busca o primeiro código de cálculo em ordem decrescente e não encontra valores no movimento, levando o valor zerado no movimento da rescisão.
Solução
Para que o problema não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Verifique se existem outros códigos de cálculo com numeração superior ao cálculo mensal da competência de dezembro, com a mesma data de pagamento e mesmo período de folha;
2. Caso existam, o sistema irá buscar o primeiro código de cálculo em ordem decrescente e não encontrará valores no movimento, levando o valor zerado no movimento da rescisão;
3. Execute o comando select na base de dados para identificar esta situação: SELECT DATPAG, PERREF, FIMCMP, INICMP, CODCAL, TIPCAL FROM R044CAL WHERE NUMEMP = empresa ORDER BY DATPAG DESC, PERREF DESC, FIMCMP DESC, INICMP DESC, CODCAL DESC.
4. Faça a correção dos cálculos para que a data de pagamento do cálculo em que está sendo calculada a rescisão, seja a mais recente.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.