5318 - Dissídio Coletivo - Complementar de Dissídio - 2º cálculo tipo 13
Problema: Antes do fechamento oficial do Dissídio Coletivo pelo Sindicato, foram calculadas folhas tipo 13 e 14 com o percentual que se julgava que seria concedido, porém o Sindicato concedeu um percentual maior do que o calculado. Como parametrizar para que nas novas folhas 13 e 14 sejam calculadas somente com a diferença entre o que já foi pago no primeiro cálculo tipo 13/14 e este segundo cálculo que será realizado agora?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo Dissídio Coletivo.
Solução: Verificamos que uma opção seria alterar o tipo de cálculo do código de cálculo definido para apurar as diferenças do dissídio antes da homologação do Sindicato, para tipo 12 - Folha Complementar. Ou seja, alterar o campo TipCal da tabela R044CAL de 13 - Dissídio Coletivo para 12 - Folha Complementar.
Após realizar esta alteração, poderá ser definido um novo código de cálculo tipo 13 para a competência da folha mensal desejada (período que deve ser recalculado devido ao Dissídio Coletivo) e reajustado o salário dos colaboradores com o novo percentual criando uma sequência 2 na mesma data de alteração anterior.
Ao calcular esta nova folha tipo 13, o sistema irá apurar as diferenças corretamente, considerando o que já foi calculado na primeira folha tipo 13, que agora estará com o tipo 12 - Folha Complementar e considerando a sequência 2 informada no histórico salarial.
Com relação aos impostos, como os mesmos foram recolhidos na época do cálculo da primeira folha tipo 13, agora deverão ser apuradas e recolhidas somente as diferenças sobre esta nova folha tipo 13. E este novo cálculo tipo 13, irá apurar corretamente os impostos apenas sobre o valor da diferença.
Observação: O cálculo do tipo 14 não deverá ser alterado, somente os cálculos tipo 13 definidos para efetuar esta antecipação do Dissídio Coletivo é que deverão ser alterados para tipo 12 via Banco de Dados.
Ressaltamos que não poderá existir mais de um cálculo do tipo 14, apontando para o mesmo código de Processo/Vara. Esta orientação se aplica inclusive no cálculo de rescisão complementar.
Importante: Após o 2º cálculo complementar da folha tipo 13, é necessário alterar novamente o tipo de cálculo da folha 12 para 13.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo Dissídio Coletivo.
Solução: Verificamos que uma opção seria alterar o tipo de cálculo do código de cálculo definido para apurar as diferenças do dissídio antes da homologação do Sindicato, para tipo 12 - Folha Complementar. Ou seja, alterar o campo TipCal da tabela R044CAL de 13 - Dissídio Coletivo para 12 - Folha Complementar.
Após realizar esta alteração, poderá ser definido um novo código de cálculo tipo 13 para a competência da folha mensal desejada (período que deve ser recalculado devido ao Dissídio Coletivo) e reajustado o salário dos colaboradores com o novo percentual criando uma sequência 2 na mesma data de alteração anterior.
Ao calcular esta nova folha tipo 13, o sistema irá apurar as diferenças corretamente, considerando o que já foi calculado na primeira folha tipo 13, que agora estará com o tipo 12 - Folha Complementar e considerando a sequência 2 informada no histórico salarial.
Com relação aos impostos, como os mesmos foram recolhidos na época do cálculo da primeira folha tipo 13, agora deverão ser apuradas e recolhidas somente as diferenças sobre esta nova folha tipo 13. E este novo cálculo tipo 13, irá apurar corretamente os impostos apenas sobre o valor da diferença.
Observação: O cálculo do tipo 14 não deverá ser alterado, somente os cálculos tipo 13 definidos para efetuar esta antecipação do Dissídio Coletivo é que deverão ser alterados para tipo 12 via Banco de Dados.
Ressaltamos que não poderá existir mais de um cálculo do tipo 14, apontando para o mesmo código de Processo/Vara. Esta orientação se aplica inclusive no cálculo de rescisão complementar.
Importante: Após o 2º cálculo complementar da folha tipo 13, é necessário alterar novamente o tipo de cálculo da folha 12 para 13.