4996 - Controle de Saldo FGTS
Problema: Verificamos que existe uma diferença entre o valor de saldo FGTS gerado pelo Administração de Pessoal e o valor gerado pela Caixa. O saldo da Caixa está com 0,36 centavos a maior que o saldo do Administração de Pessoal.
Quais são os procedimentos necessários para controlar o saldo de FGTS no Administração de Pessoal e porque pode estar ocorrendo esta diferença?
Quando ocorre / onde se aplica: Controle de Saldo FGTS através do Administração de Pessoal.
Solução: É possível que haja uma diferença de centavos em alguns colaboradores, pois a Caixa traz o saldo de FGTS com base no valor recolhido mensalmente e este valor pode dar diferença de centavos em relação ao cálculo do Admnistração de Pessoal.
Atualmente temos no sistema uma rotina que trata essa diferença entre os valores de FGTS do Administração de Pessoal com a Sefip. Utilizando essa rotina, a diferença de saldo poderá diminuir ou até não existir. Para maiores informações sobre a utilização desta rotina, favor pressionar F1 no campo Diferença FGTS Sefip em Empresas > Empresas.
Para controlar saldo de FGTS no Administração de Pessoal:
- Se o funcionário é admitido após a implantação do sistema, basta somente manter o índice da ITRD atualizado.
- Se o funcionário for admitido antes da implantação do sistema, e forem importadas todas as fichas financeiras, deve-se Gerar Contribuições (Impostos > Fundo de Garantia > Gerar Contribuições) e manter o índice da ITRD atualizado.
- Se o funcionário for admitido antes da implantação do sistema, e não forem importadas todas as fichas financeiras deve-se:
* Solicitar a Caixa Econômica Federal um extrato com o Saldo do FGTS até determinada data
* Informar este Saldo no Administração de Pessoal em Impostos > Fundo de Garantia > Saldos
* A partir desta data, o sistema começa a controlar o Saldo, somando este valor informado ao valor de depósitos efetuados mensalmente pelo sistema, utilizando a ITRD para correção dos valores.
Para atualizar a ITRD, deve-se seguir os procedimentos abaixo:
1) Cadastrar em Tabelas > Horários > Feriados, (Feriados Nacionais) os feriados conforme tabela divulgada, dentro de cada ano.
2) Em Tabelas > Valores > Índices (índice da ITRD) verificar na primeira tela qual a ultima data, esta data devera ser igual ou superior a data de recolhimento que se deseja recolher o FGTS em atraso. Nesta tela não devera ser informado nada. Caso esta data seja inferior ao dia do recolhimento devemos gerar a ITRD a partir do mes anterior que aparece nesta tela (Ex.: aparece nesta tela ultimo = 09/11/1998, devemos gerar a TR a partir de 10/1998).
3) Para gerar a ITRD acessar Tabelas > Atrasos > Gerar ITRD, e informar a TR do dia 1º de cada competencia, conforme tabela divulgada, da mais antiga até a atual. Com este procedimento o Administração de Pessoal ira gerar a ITRD (indice de tipo 4) ate o dia 9 do mes seguinte e o indice de reajuste do Saldo de FGTS em Atrasos > Índices > Saldos.
4) Para atualização de Saldos FGTS o Administração de Pessoal utiliza somente o indice de saldos em Tabelas > Atrasos > Saldos FGTS que é gerado a partir do Gerar ITRD automaticamente.
Quais são os procedimentos necessários para controlar o saldo de FGTS no Administração de Pessoal e porque pode estar ocorrendo esta diferença?
Quando ocorre / onde se aplica: Controle de Saldo FGTS através do Administração de Pessoal.
Solução: É possível que haja uma diferença de centavos em alguns colaboradores, pois a Caixa traz o saldo de FGTS com base no valor recolhido mensalmente e este valor pode dar diferença de centavos em relação ao cálculo do Admnistração de Pessoal.
Atualmente temos no sistema uma rotina que trata essa diferença entre os valores de FGTS do Administração de Pessoal com a Sefip. Utilizando essa rotina, a diferença de saldo poderá diminuir ou até não existir. Para maiores informações sobre a utilização desta rotina, favor pressionar F1 no campo Diferença FGTS Sefip em Empresas > Empresas.
Para controlar saldo de FGTS no Administração de Pessoal:
- Se o funcionário é admitido após a implantação do sistema, basta somente manter o índice da ITRD atualizado.
- Se o funcionário for admitido antes da implantação do sistema, e forem importadas todas as fichas financeiras, deve-se Gerar Contribuições (Impostos > Fundo de Garantia > Gerar Contribuições) e manter o índice da ITRD atualizado.
- Se o funcionário for admitido antes da implantação do sistema, e não forem importadas todas as fichas financeiras deve-se:
* Solicitar a Caixa Econômica Federal um extrato com o Saldo do FGTS até determinada data
* Informar este Saldo no Administração de Pessoal em Impostos > Fundo de Garantia > Saldos
* A partir desta data, o sistema começa a controlar o Saldo, somando este valor informado ao valor de depósitos efetuados mensalmente pelo sistema, utilizando a ITRD para correção dos valores.
Para atualizar a ITRD, deve-se seguir os procedimentos abaixo:
1) Cadastrar em Tabelas > Horários > Feriados, (Feriados Nacionais) os feriados conforme tabela divulgada, dentro de cada ano.
2) Em Tabelas > Valores > Índices (índice da ITRD) verificar na primeira tela qual a ultima data, esta data devera ser igual ou superior a data de recolhimento que se deseja recolher o FGTS em atraso. Nesta tela não devera ser informado nada. Caso esta data seja inferior ao dia do recolhimento devemos gerar a ITRD a partir do mes anterior que aparece nesta tela (Ex.: aparece nesta tela ultimo = 09/11/1998, devemos gerar a TR a partir de 10/1998).
3) Para gerar a ITRD acessar Tabelas > Atrasos > Gerar ITRD, e informar a TR do dia 1º de cada competencia, conforme tabela divulgada, da mais antiga até a atual. Com este procedimento o Administração de Pessoal ira gerar a ITRD (indice de tipo 4) ate o dia 9 do mes seguinte e o indice de reajuste do Saldo de FGTS em Atrasos > Índices > Saldos.
4) Para atualização de Saldos FGTS o Administração de Pessoal utiliza somente o indice de saldos em Tabelas > Atrasos > Saldos FGTS que é gerado a partir do Gerar ITRD automaticamente.