4698 - GRRF - Mensagem "Não há valores de Aviso Prévio Indenizado e Multa FGTS"
Problema: Após efetuar o cálculo de uma Rescisão Complementar por motivo D - Dissídio Coletivo, com causa 12 - Fim do Contrato de Trabalho, onde foram calculados valores de FGTS, ao gerar a GRRF, está ocorrendo a seguinte mensagem: Não há valores de Aviso Prévio Indenizado e multa FGTS, não será gerado no arquivo.
Quando ocorre / onde se aplica: Em todas as Rescisões Complementares por motivo D - Dissídio Coletivo, com causa 12 - Fim do Contrato de Trabalho.
Solução: Neste caso, o Administração de Pessoal está correto em não gerar a GRRF para uma Rescisão Complementar por motivo de Dissídio Coletivo e causa de demissão 12 - Fim do Contrato de Trabalho.
Visto que na GRRF da Rescisão Complementar, é recolhido apenas o FGTS referente aos valores indenizados e a multa FGTS. Assim, como numa complementar desse tipo não são gerados valores indenizados e nem multa FGTS, o arquivo da GRRF não é gerado.
Já quanto aos demais valores de FGTS calculados nessa rescisão, estes deverão ser recolhidos diretamente na guia Sefip de Dissídio/Convenção com o código 650, modalidade 0 (zero), onde o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 07 do mês seguinte ao Dissídio.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Em todas as Rescisões Complementares por motivo D - Dissídio Coletivo, com causa 12 - Fim do Contrato de Trabalho.
Solução: Neste caso, o Administração de Pessoal está correto em não gerar a GRRF para uma Rescisão Complementar por motivo de Dissídio Coletivo e causa de demissão 12 - Fim do Contrato de Trabalho.
Visto que na GRRF da Rescisão Complementar, é recolhido apenas o FGTS referente aos valores indenizados e a multa FGTS. Assim, como numa complementar desse tipo não são gerados valores indenizados e nem multa FGTS, o arquivo da GRRF não é gerado.
Já quanto aos demais valores de FGTS calculados nessa rescisão, estes deverão ser recolhidos diretamente na guia Sefip de Dissídio/Convenção com o código 650, modalidade 0 (zero), onde o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 07 do mês seguinte ao Dissídio.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes