4531 - 13º Salário Indenizado x Dias de acréscimo no Aviso Prévio
Problema: Determinado colaborador foi demitido em 01/10/2012, com causa de demissão 02 - Iniciativa Empresa sem Justa Causa e com cálculo de Aviso Prévio Indenizado com dias de acréscimo, projetando avos no 13º Salário e Férias.
Data de admissão: 02/01/2007
Salário: R$ 1.000,00
Dias de Aviso Prévio Indenizado com a projeção dos dias de acréscimo: 45 dias
Devido a projeção do Aviso Prévio, este colaborador teve direito a 2/12 avos de 13º Salário Indenizado e Férias Indenizadas. Desta forma, o calculo está sendo feito em cima do salário base do colaborador 1.000,00 / 12 x 2/12 avos = 166,67. Porém, estamos sendo questionados pelo Sindicato, que os avos indenizados que foram projetados devido ao Aviso Prévio, devem ser calculados sobre o valor total do Aviso Prévio Indenizado, ou seja, 1.000 / 30 x 45 dias = R$ 1.500.
Calculo correto na opinião do Sindicato: 1.500.00 / 12 * 2/12 avos = 250,00. No sistema não há nenhum parâmetro que interfira nesse cálculo e neste caso, gostaríamos de saber se o Sindicato está correto e em qual embasamento legal o sistema se baseia para realizar o cálculo somente sobre o salário base.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de Rescisão com avos indenizados no 13º Salário e Férias.
Solução: Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos sobre esta questão e obtivemos o seguinte retorno junto a COAD:
Pergunta: O aviso prévio com período superior a 30 dias, em função do tempo de serviço na empresa, altera a base de cálculo das férias e do 13º Salário?
Não. O cálculo do valor das férias e do 13º salário, pagos no TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, continua sendo efetuado considerando o valor da remuneração mensal que é devida ao empregado, não devendo ser utilizado como base de cálculo o valor apurado do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
Isto porque o aviso prévio pode resultar em quantidade de dias maior que 30, tendo em vista que é concedido na proporção de 30 dias aos empregados que possuem até 1 ano de serviço na mesma empresa, acrescido 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A título de ilustração, suponhamos que um empregado mensalista contratado com salário fixo de R$ 1.200,00, sem qualquer adicional, teve seu contrato de trabalho encerrado com 4 anos e 5 meses de tempo de serviço na mesma empresa, dando-lhe o direito a 39 dias de aviso-prévio indenizado. Qual o valor do saldo de salário, das férias, do 13º salário e do aviso-prévio indenizado, sabendo-se que o empregado tem direito a receber 10 dias de saldo de salário relativos ao mês de dezembro?
Vejamos como ficariam os cálculos utilizando dados fictícios:
- Salário Mensal: R$ 1.200,00
- Aviso-prévio Indenizado de 39 dias:
R$ 1.200,00 ÷ 30 dias = R$ 40,00
R$ 40,00 x 39 dias = R$ 1.560,00
- Saldo de Salário de 10 dias:
R$ 1.200,00 ÷ 31 dias = R$ 38,71
R$ 38,71 x 10 dias = R$ 387,10
- Férias correspondentes a 9/12 avos acrescidas de 1/3:
R$ 1.200,00 ÷ 12 meses = R$ 100,00
R$ 100,00 x 9 meses = R$ 900,00
R$ 900,00 3 = R$ 300,00
R$ 900,00 + R$ 300,00 = R$ 1.200,00
- 13º Salário correspondente a 11/12 avos:
R$ 1.200,00 ÷ 12 meses = R$ 100,00
R$ 100,00 x 11 meses = R$ 1.100,00
Nota-se que a base de cálculo para apuração de todas as verbas, inclusive em relação ao aviso prévio indenizado de 39 dias, é o valor da Remuneração mensal devida ao empregado, no caso R$ 1.200,00, não cabendo utilizar o valor correspondente ao aviso-prévio proporcional de 39 dias (R$ 1.560,00).
(Lei 4.090, de 13-7-62 - artigo 3º - Portal COAD; Lei 12.506, de 11-10-2011 - Fascículo 41/2011; Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 -CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - artigos 64, 142, 146, 147 e 487 - Portal COAD).
Fonte: INFORMATIVO Dinâmico COAD nº52 29/12/2011 - página 671.
Data de admissão: 02/01/2007
Salário: R$ 1.000,00
Dias de Aviso Prévio Indenizado com a projeção dos dias de acréscimo: 45 dias
Devido a projeção do Aviso Prévio, este colaborador teve direito a 2/12 avos de 13º Salário Indenizado e Férias Indenizadas. Desta forma, o calculo está sendo feito em cima do salário base do colaborador 1.000,00 / 12 x 2/12 avos = 166,67. Porém, estamos sendo questionados pelo Sindicato, que os avos indenizados que foram projetados devido ao Aviso Prévio, devem ser calculados sobre o valor total do Aviso Prévio Indenizado, ou seja, 1.000 / 30 x 45 dias = R$ 1.500.
Calculo correto na opinião do Sindicato: 1.500.00 / 12 * 2/12 avos = 250,00. No sistema não há nenhum parâmetro que interfira nesse cálculo e neste caso, gostaríamos de saber se o Sindicato está correto e em qual embasamento legal o sistema se baseia para realizar o cálculo somente sobre o salário base.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de Rescisão com avos indenizados no 13º Salário e Férias.
Solução: Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos sobre esta questão e obtivemos o seguinte retorno junto a COAD:
Pergunta: O aviso prévio com período superior a 30 dias, em função do tempo de serviço na empresa, altera a base de cálculo das férias e do 13º Salário?
Não. O cálculo do valor das férias e do 13º salário, pagos no TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, continua sendo efetuado considerando o valor da remuneração mensal que é devida ao empregado, não devendo ser utilizado como base de cálculo o valor apurado do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
Isto porque o aviso prévio pode resultar em quantidade de dias maior que 30, tendo em vista que é concedido na proporção de 30 dias aos empregados que possuem até 1 ano de serviço na mesma empresa, acrescido 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A título de ilustração, suponhamos que um empregado mensalista contratado com salário fixo de R$ 1.200,00, sem qualquer adicional, teve seu contrato de trabalho encerrado com 4 anos e 5 meses de tempo de serviço na mesma empresa, dando-lhe o direito a 39 dias de aviso-prévio indenizado. Qual o valor do saldo de salário, das férias, do 13º salário e do aviso-prévio indenizado, sabendo-se que o empregado tem direito a receber 10 dias de saldo de salário relativos ao mês de dezembro?
Vejamos como ficariam os cálculos utilizando dados fictícios:
- Salário Mensal: R$ 1.200,00
- Aviso-prévio Indenizado de 39 dias:
R$ 1.200,00 ÷ 30 dias = R$ 40,00
R$ 40,00 x 39 dias = R$ 1.560,00
- Saldo de Salário de 10 dias:
R$ 1.200,00 ÷ 31 dias = R$ 38,71
R$ 38,71 x 10 dias = R$ 387,10
- Férias correspondentes a 9/12 avos acrescidas de 1/3:
R$ 1.200,00 ÷ 12 meses = R$ 100,00
R$ 100,00 x 9 meses = R$ 900,00
R$ 900,00 3 = R$ 300,00
R$ 900,00 + R$ 300,00 = R$ 1.200,00
- 13º Salário correspondente a 11/12 avos:
R$ 1.200,00 ÷ 12 meses = R$ 100,00
R$ 100,00 x 11 meses = R$ 1.100,00
Nota-se que a base de cálculo para apuração de todas as verbas, inclusive em relação ao aviso prévio indenizado de 39 dias, é o valor da Remuneração mensal devida ao empregado, no caso R$ 1.200,00, não cabendo utilizar o valor correspondente ao aviso-prévio proporcional de 39 dias (R$ 1.560,00).
(Lei 4.090, de 13-7-62 - artigo 3º - Portal COAD; Lei 12.506, de 11-10-2011 - Fascículo 41/2011; Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 -CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - artigos 64, 142, 146, 147 e 487 - Portal COAD).
Fonte: INFORMATIVO Dinâmico COAD nº52 29/12/2011 - página 671.