4340 - Cálculo tipo 14 - Dissídio - Eventos calculados indevidamente
Problema: Calculamos a folha tipo 13 e verificamos que as diferenças foram apuradas corretamente, de acordo com o novo histórico salarial dos colaboradores. Porém, ao calcularmos a folha tipo 14, para integrar as diferenças apuradas na folha tipo 13 e calcular os impostos, verificamos que foram gerados valores para colaboradores que não tiveram reajuste, ou seja, colaboradores que não tiveram nenhuma diferença apurada na folha tipo 13, visto que não tinham direito ao reajuste salarial do Dissídio.
Para estes colaboradores, o sistema está gerando novamente os mesmos eventos e valores já pagos na folha mensal, tipo 11.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo da folha de Dissídio, tipo 14.
Solução: Neste caso, deve-se verificar se os eventos que estão sendo gerados indevidamente para os colaboradores que não tiveram reajuste salarial, possuem os cálculos tipo 13 e 14 parametrizados na guia Cálculos, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro. Caso positivo, deve-se excluir estes tipos da guia Cálculos e processar a folha tipo 14 novamente.
Conforme descrito no help da rotina de Dissídio Coletivo, não é necessário habilitar todos os eventos para os cálculos tipo 13 e 14.
=> Somente alguns eventos serão calculados no cálculo do tipo 14, devendo estar válidos para este tipo. O cadastro dos eventos de IRRF, IRRF de Férias, FGTS Normal e FGTS 13º Salário devem conter a indicação do tipo 14 na pasta Cálculos.
Importante: Os eventos IRRF 13º Salário, FGTS's pagos em Rescisão e todos que vieram integrados pelos cálculos de tipo 13 não devem conter a indicação do tipo 14 na pasta Cálculos.
Para estes colaboradores, o sistema está gerando novamente os mesmos eventos e valores já pagos na folha mensal, tipo 11.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo da folha de Dissídio, tipo 14.
Solução: Neste caso, deve-se verificar se os eventos que estão sendo gerados indevidamente para os colaboradores que não tiveram reajuste salarial, possuem os cálculos tipo 13 e 14 parametrizados na guia Cálculos, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro. Caso positivo, deve-se excluir estes tipos da guia Cálculos e processar a folha tipo 14 novamente.
Conforme descrito no help da rotina de Dissídio Coletivo, não é necessário habilitar todos os eventos para os cálculos tipo 13 e 14.
=> Somente alguns eventos serão calculados no cálculo do tipo 14, devendo estar válidos para este tipo. O cadastro dos eventos de IRRF, IRRF de Férias, FGTS Normal e FGTS 13º Salário devem conter a indicação do tipo 14 na pasta Cálculos.
Importante: Os eventos IRRF 13º Salário, FGTS's pagos em Rescisão e todos que vieram integrados pelos cálculos de tipo 13 não devem conter a indicação do tipo 14 na pasta Cálculos.