3911 - NR 35 - Parecer do ASO
Problema: Recebemos questionamento a respeito do texto da NR 35, publicada em 23/03/2012:
Item 35.4.1.2.1 - A aptidão para o trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador (Prazo 29/09/2012).
Foi questionado se haverá alguma alteração no sistema para a emissão do ASO, para, além de apto para a função, constar apto para trabalho em altura.
Quando ocorre / onde se aplica: ASO - Medicina > Atendimentos > Atendimento > botão ASO
Solução: Situação foi avaliada pelo desenvolvimento, e o entendimento é que o uso de um novo parecer com descrição Apto para trabalho em altura, por exemplo, pelo cliente, atende a solicitação do item 35.4.1.2.1 da NR.
Não há previsão de implementação de nenhuma outra rotina referente a NR 35.
Validade: /#31/12/2013#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Item 35.4.1.2.1 - A aptidão para o trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador (Prazo 29/09/2012).
Foi questionado se haverá alguma alteração no sistema para a emissão do ASO, para, além de apto para a função, constar apto para trabalho em altura.
Quando ocorre / onde se aplica: ASO - Medicina > Atendimentos > Atendimento > botão ASO
Solução: Situação foi avaliada pelo desenvolvimento, e o entendimento é que o uso de um novo parecer com descrição Apto para trabalho em altura, por exemplo, pelo cliente, atende a solicitação do item 35.4.1.2.1 da NR.
Não há previsão de implementação de nenhuma outra rotina referente a NR 35.
Validade: /#31/12/2013#
Público: Interno, canais/consultores, clientes