3761 - Sefip - Licença Maternidade
Problema: Ao importarmos o arquivo Sefip.re gerado pelo módulo Administração de Pessoal, está ocorre o seguinte erro na validação:
100298 - Para o código de recolhimento indicado, o valor da dedução Salário Maternidade só poderá vir informado se houver recolhimento de pessoal administrativo da Empresa.
Verificamos que existe uma colaboradora afastada em Licença Maternidade nesta Filial, mas existem também outros colaboradores vinculados a mesma, ou seja, existem colaboradores com recolhimento. Esta Filial possui Tomador de Serviço e código de recolhimento 150.
Quando ocorre / onde se aplica: Importação do arquivo Sefip.re no validador Sefip, com colaboradora afastada em Licença Maternidade e alocada em uma Filial que possui Tomador de Serviço, código de recolhimento 150.
Solução: Verificamos que esta mensagem ocorre porque a colaboradora está alocada em uma Filial que possui Tomador de Serviço, código de recolhimento 150. Desta forma, a dedução dos valores de Salário Maternidade são geradas no registro do Tomador e o validador do Sefip exige que a dedução seja levada na Filial Matriz, ocasionando o erro na validação do arquivo gerado pelo Administração de Pessoal.
Neste caso, será necessário transferir esta colaboradora para a Filial Matriz durante a Licença Maternidade, ou informar o valor da dedução manualmente na Filial Matriz, diretamente no validador do Sefip.
100298 - Para o código de recolhimento indicado, o valor da dedução Salário Maternidade só poderá vir informado se houver recolhimento de pessoal administrativo da Empresa.
Verificamos que existe uma colaboradora afastada em Licença Maternidade nesta Filial, mas existem também outros colaboradores vinculados a mesma, ou seja, existem colaboradores com recolhimento. Esta Filial possui Tomador de Serviço e código de recolhimento 150.
Quando ocorre / onde se aplica: Importação do arquivo Sefip.re no validador Sefip, com colaboradora afastada em Licença Maternidade e alocada em uma Filial que possui Tomador de Serviço, código de recolhimento 150.
Solução: Verificamos que esta mensagem ocorre porque a colaboradora está alocada em uma Filial que possui Tomador de Serviço, código de recolhimento 150. Desta forma, a dedução dos valores de Salário Maternidade são geradas no registro do Tomador e o validador do Sefip exige que a dedução seja levada na Filial Matriz, ocasionando o erro na validação do arquivo gerado pelo Administração de Pessoal.
Neste caso, será necessário transferir esta colaboradora para a Filial Matriz durante a Licença Maternidade, ou informar o valor da dedução manualmente na Filial Matriz, diretamente no validador do Sefip.