3694 - Férias Vencidas quando o colaborador possui afastamento
Problema: Quando calculamos um recibo de Férias com o período aquisitivo 05/01/2008 a 04/01/2009, com início das férias em 05/01/2010, ou seja, com o período concessivo já vencido, verificamos que não é demonstrada a mensagem com relação ao cálculo da multa de férias, para efetuar o pagamento em dobro.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando as férias venceram durante o período que o colaborador estava em afastamento.
Solução: Segue um exemplo de como o módulo Administração de Pessoal tratará esta situação:
Foi cadastrado um afastamento de 179 dias para determinado colaborador, calculamos as folhas de pagamento e o recibo de Férias.
- Período Aquisitivo: 05/01/2008 a 04/01/2009
- Período Concessivo: 05/01/2009 a 05/12/2009
- Período em Afastamento: 15/01/2009 a 12/07/2009 (179 dias de afastamento, situação Auxílio Doença).
O sistema iniciará uma nova contagem do período concessivo, a partir da data de retorno do afastamento que ocorreu em 12/07/2009.
- Novo período concessivo: 07/2009 a 06/2010 = 326 dias (de 07/2009 a 06/2010) + 10 dias anteriores ao início do afastamento (04/01 a 15/01/09) = 336 (326 + 10 dias) - 366 (dias do ano) = 30 dias. Ou seja, a Empresa terá um prazo de 336 dias para calcular o recibo de Férias deste período aquisitivo a partir da data de retorno do afastamento, sem o cálculo de multa.
O cálculo demonstrado acima, informa que este colaborador apenas terá o direito a multa, 30 dias antes de fechar o novo período concessivo, ou seja, somente nesta situação o sistema emitirá a mensagem de multa de férias.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando as férias venceram durante o período que o colaborador estava em afastamento.
Solução: Segue um exemplo de como o módulo Administração de Pessoal tratará esta situação:
Foi cadastrado um afastamento de 179 dias para determinado colaborador, calculamos as folhas de pagamento e o recibo de Férias.
- Período Aquisitivo: 05/01/2008 a 04/01/2009
- Período Concessivo: 05/01/2009 a 05/12/2009
- Período em Afastamento: 15/01/2009 a 12/07/2009 (179 dias de afastamento, situação Auxílio Doença).
O sistema iniciará uma nova contagem do período concessivo, a partir da data de retorno do afastamento que ocorreu em 12/07/2009.
- Novo período concessivo: 07/2009 a 06/2010 = 326 dias (de 07/2009 a 06/2010) + 10 dias anteriores ao início do afastamento (04/01 a 15/01/09) = 336 (326 + 10 dias) - 366 (dias do ano) = 30 dias. Ou seja, a Empresa terá um prazo de 336 dias para calcular o recibo de Férias deste período aquisitivo a partir da data de retorno do afastamento, sem o cálculo de multa.
O cálculo demonstrado acima, informa que este colaborador apenas terá o direito a multa, 30 dias antes de fechar o novo período concessivo, ou seja, somente nesta situação o sistema emitirá a mensagem de multa de férias.