3593 - Base INSS Sefip Dissídio
Problema: Tendo conhecimento de que evento de Acidente de Trabalho possui incidência para FGTS e não possui incidência para INSS, observamos que ao gerar o arquivo Sefip referente ao cálculo tipo 14 - Dissídio Coletivo, onde existem colaboradores afastados por Acidente de Trabalho, a base de FGTS está sendo considerada como base de INSS para o cálculo da Parte Empresa, ocasionando diferenças entre a GPS gerada pelo sistema e a GPS gerada pelo validador Sefip.
Quando ocorre / onde se aplica: Geração do Sefip Dissidio, quando existem colaboradores afastados por Acidente de Trabalho. Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção.
Solução: Para atender este tipo de situação, existe um assinalamento disponível na tela de geração do Sefip de Dissídio, campo Considerar Movimentações, onde pode-ser optar entre enviar as movimentações do colaborador ou não. Maiores informações sobre o funcionamento deste campo poderão ser obtidas no help do mesmo, clicanfo F1.
Quando ocorre / onde se aplica: Geração do Sefip Dissidio, quando existem colaboradores afastados por Acidente de Trabalho. Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção.
Solução: Para atender este tipo de situação, existe um assinalamento disponível na tela de geração do Sefip de Dissídio, campo Considerar Movimentações, onde pode-ser optar entre enviar as movimentações do colaborador ou não. Maiores informações sobre o funcionamento deste campo poderão ser obtidas no help do mesmo, clicanfo F1.