3033 - Provisões - Valor de Convênio retido pela empresa
Problema: Durante o ano provisionam-se as Férias e 13º Salário juntamente com os seus encargos de INSS e FGTS. Estes valores constituem Despesas/Custos que a empresa deduz de suas receitas para apurar o balancete mensal e alguns impostos. Deve-se ou não deduzir o valor de Convênio retido pela empresa do percentual a ser provisionado?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo Provisão
Solução: Solução 3033: Este valor continua sendo provisionado, pois ele ficará disponível para ser utilizado pela empresa em algo específico, ela não se apropria deste valor retido para considerar resultado, por exemplo. Muitas vezes terá de aplicar em treinamento aos empregados quando o convênio é com Senai ou Sesi.
O percentual retido de Convênios INSS deve ser contabilizado em conta contábil específica para que a Entidade e a própria empresa acompanhem este saldo, e viabilizem a sua aplicação para o fim mencionado no contrato do convênio firmado com a Entidade.
O Administração de Pessoal não pode deixar de considerar este valor nas provisões, devido a que esta suposta despesa existirá e será considerada como Despesa de INSS mensalmente. Não importa quando e como a empresa irá utilizar este valor, que deixou de ser recolhido, mas contabilmente ele deve existir, até porque o convênio pode vir a ser cancelado e retornar como despesa de outras entidades normalmente.
Quando for pago oficialmente o 13º Salário ou as Férias, no mês, a folha calcula quanto deste valor se refere ao percentual retido de Convênios sobre folha + férias ou 13º Salário e libera o valor correspondente nos códigos de despesa de INSS do mês e na baixa de INSS férias ou na baixa de INSS 13º Salário, para serem contabilizados e baixados na própria despesa de INSS.
O desconto de valores de educação/treinamento em folha não interferem nestas contas de provisões e sim diretamente na conta em que recai o valor mensal de percentual retido Convênio, para controle do seu saldo e aplicação desses recursos.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo Provisão
Solução: Solução 3033: Este valor continua sendo provisionado, pois ele ficará disponível para ser utilizado pela empresa em algo específico, ela não se apropria deste valor retido para considerar resultado, por exemplo. Muitas vezes terá de aplicar em treinamento aos empregados quando o convênio é com Senai ou Sesi.
O percentual retido de Convênios INSS deve ser contabilizado em conta contábil específica para que a Entidade e a própria empresa acompanhem este saldo, e viabilizem a sua aplicação para o fim mencionado no contrato do convênio firmado com a Entidade.
O Administração de Pessoal não pode deixar de considerar este valor nas provisões, devido a que esta suposta despesa existirá e será considerada como Despesa de INSS mensalmente. Não importa quando e como a empresa irá utilizar este valor, que deixou de ser recolhido, mas contabilmente ele deve existir, até porque o convênio pode vir a ser cancelado e retornar como despesa de outras entidades normalmente.
Quando for pago oficialmente o 13º Salário ou as Férias, no mês, a folha calcula quanto deste valor se refere ao percentual retido de Convênios sobre folha + férias ou 13º Salário e libera o valor correspondente nos códigos de despesa de INSS do mês e na baixa de INSS férias ou na baixa de INSS 13º Salário, para serem contabilizados e baixados na própria despesa de INSS.
O desconto de valores de educação/treinamento em folha não interferem nestas contas de provisões e sim diretamente na conta em que recai o valor mensal de percentual retido Convênio, para controle do seu saldo e aplicação desses recursos.