4687 - Rescisão Complementar - Dissídio Coletivo - eventos calculados
Problema: Estamos calculando uma rescisão complementar por motivo de Dissídio Coletivo e verificamos que para alguns eventos, o sistema não está calculando a devida diferença.
Exemplo:
- Rescisão original ocorreu em 07/08/2012 e os eventos foram calculados com base no salário hora de R$ 5,53.
- Reajuste Salarial devido ao Dissídio ocorreu em 03/09/2012 para R$ 5,92.
- Aviso Prévio Indenizado de 45 dias.
Neste caso, o sistema deveria encontrar uma diferença sobre os eventos que foram projetados devido ao Aviso Prévio, como 13º Salário Indenizado, Férias Indenizadas e o próprio Aviso Prévio Indenizado, mas esta diferença não está sendo gerada corretamente na rescisão complementar.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de rescisão complementar por motivo de Dissídio Coletivo, com Aviso Prévio Indenizado.
Solução: Solução 4687: Observando o exemplo acima, a rescisão complementar irá considerar o histórico referente a 03/09 para realizar o recálculo, onde somente as verbas que foram projetadas sobre a folha normal e Aviso Prévio que estejam dentro do mês de setembro, sofrerão o recálculo.
Sobre o que se refere o 13º salário proporcional e indenizado, férias proporcionais e indenizadas, serão calculadas as diferenças sobre sua totalidade nos eventos. Isto porque entende-se que se o colaborador tivesse cumprido todo o aviso, estes valores seriam calculados todos sobre o novo salário do colaborador, sem nenhum proporção.
Portanto a parte que foi projetada para o mês de Setembro é que sofrerá o reajuste, como o Aviso Prévio deste colaborador foi de 45 dias. Se a contagem iniciou no dia posterior a data da rescisão terminará em 21/09. Então, somente estes dias referentes a Setembro é que serão reajustados (21 dias).
Segue exemplo do recálculo efetuado para o evento de Aviso Prévio Indenizado:
Rescisão original = 1.824,90 / 45 x 21 = R$ 851,62
Rescisão complementar = 1953,60 / 45 x 21 = R$ 911,68
=> 911,68 - 851,62 = R$ 60,06
Valor pago no evento 13º salário na rescisão original (1.824,90) - valor calculado na rescisão complementar (1.953,60) = 60,06. Esta será a diferença paga na rescisão complementar.
IMPORTANTE: No cálculo do 13º Salário Indenizado, o mesmo é demonstrado em avos e neste caso, não efetuará nenhuma proporcionalidade conforme os dias de aviso, calculará a diferença sobre o novo salário e demonstrará a mesma diminuindo o que já foi pago na rescisão original.
Exemplo:
- Rescisão original ocorreu em 07/08/2012 e os eventos foram calculados com base no salário hora de R$ 5,53.
- Reajuste Salarial devido ao Dissídio ocorreu em 03/09/2012 para R$ 5,92.
- Aviso Prévio Indenizado de 45 dias.
Neste caso, o sistema deveria encontrar uma diferença sobre os eventos que foram projetados devido ao Aviso Prévio, como 13º Salário Indenizado, Férias Indenizadas e o próprio Aviso Prévio Indenizado, mas esta diferença não está sendo gerada corretamente na rescisão complementar.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de rescisão complementar por motivo de Dissídio Coletivo, com Aviso Prévio Indenizado.
Solução: Solução 4687: Observando o exemplo acima, a rescisão complementar irá considerar o histórico referente a 03/09 para realizar o recálculo, onde somente as verbas que foram projetadas sobre a folha normal e Aviso Prévio que estejam dentro do mês de setembro, sofrerão o recálculo.
Sobre o que se refere o 13º salário proporcional e indenizado, férias proporcionais e indenizadas, serão calculadas as diferenças sobre sua totalidade nos eventos. Isto porque entende-se que se o colaborador tivesse cumprido todo o aviso, estes valores seriam calculados todos sobre o novo salário do colaborador, sem nenhum proporção.
Portanto a parte que foi projetada para o mês de Setembro é que sofrerá o reajuste, como o Aviso Prévio deste colaborador foi de 45 dias. Se a contagem iniciou no dia posterior a data da rescisão terminará em 21/09. Então, somente estes dias referentes a Setembro é que serão reajustados (21 dias).
Segue exemplo do recálculo efetuado para o evento de Aviso Prévio Indenizado:
Rescisão original = 1.824,90 / 45 x 21 = R$ 851,62
Rescisão complementar = 1953,60 / 45 x 21 = R$ 911,68
=> 911,68 - 851,62 = R$ 60,06
Valor pago no evento 13º salário na rescisão original (1.824,90) - valor calculado na rescisão complementar (1.953,60) = 60,06. Esta será a diferença paga na rescisão complementar.
IMPORTANTE: No cálculo do 13º Salário Indenizado, o mesmo é demonstrado em avos e neste caso, não efetuará nenhuma proporcionalidade conforme os dias de aviso, calculará a diferença sobre o novo salário e demonstrará a mesma diminuindo o que já foi pago na rescisão original.