4649 - Licença sem Remuneração x Ficha Registro
Problema: No cadastro da situação com tipo 08 - Licença sem Remuneração, em Tabelas > Gerais > Situações, o campo Perda Direito de Férias está parametrizado com a opção L - Perde Férias > 30 dias (Licença remunerada).
Ao listarmos a Ficha de Informações Gerais, disponível em Colaboradores > Ficha Registro > Listar, modelo 002, verificamos que as informações referentes aos períodos aquisitivos de Férias em que o colaborador esteve afastado na situação de Licença sem Remuneração, aparecem com situação 5 - Quitado p/ Lic. Remunerada, sendo que o colaborador não recebeu Licença Remunerada.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando o colaborador possui afastamentos com situação tipo 8 - Licença s/ remuneração em seu histórico (Colaboradores > Históricos > Afastamentos) e no cadastro desta situação o campo Perda Direito de Férias está parametrizado com a opção L - Perde férias > 30 dias (Licença remunerada).
Solução: Solução 4649: Verificamos esta situação com nossa Assessoria em Recursos Humanos, e nosso entendimento é que no caso de Licença sem Remuneração, o campo Perda Direito de Férias deve estar parametrizado com a opção I - Interrompe e continua no retorno e não com L - Perde férias > 30 dias (licença remunerada), pois como o colaborador não faltou e estava de licença somente, ele não deve perder o direito de férias, apenas interromper a contagem dos dias.
Ao listarmos a Ficha de Informações Gerais, disponível em Colaboradores > Ficha Registro > Listar, modelo 002, verificamos que as informações referentes aos períodos aquisitivos de Férias em que o colaborador esteve afastado na situação de Licença sem Remuneração, aparecem com situação 5 - Quitado p/ Lic. Remunerada, sendo que o colaborador não recebeu Licença Remunerada.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando o colaborador possui afastamentos com situação tipo 8 - Licença s/ remuneração em seu histórico (Colaboradores > Históricos > Afastamentos) e no cadastro desta situação o campo Perda Direito de Férias está parametrizado com a opção L - Perde férias > 30 dias (Licença remunerada).
Solução: Solução 4649: Verificamos esta situação com nossa Assessoria em Recursos Humanos, e nosso entendimento é que no caso de Licença sem Remuneração, o campo Perda Direito de Férias deve estar parametrizado com a opção I - Interrompe e continua no retorno e não com L - Perde férias > 30 dias (licença remunerada), pois como o colaborador não faltou e estava de licença somente, ele não deve perder o direito de férias, apenas interromper a contagem dos dias.