4621 - Aviso Prévio Indenizado - Quantidade de dias incorreta
Problema: Ao calcularmos uma rescisão com causa de demissão 02 - Inic. empresa s/ justa causa, para um colaborador que cumpriu o aviso prévio, ou seja, não existe nada a descontar e nada a indenizar, o sistema deveria calcular somente os 3 dias de acréscimo a cada ano trabalhado. Porém, verificamos que ao invés de considerar apenas 9 dias de acréscimo (referentes a 3 anos de trabalho), estão sendo demonstrados 10 dias de Aviso Prévio.
Exemplo:
Data de desligamento: 16/11/2015
Data de aviso: 18/10/2015
Dias de acréscimo: 9 dias (referentes a 3 anos trabalhdos)
Dias de aviso prévio que o sistema está considerando: 10 dias
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Neste caso, o Aviso Prévio do colaborador iniciou em 18/10/2015 e a demissão deste foi em 16/11/2015, porém em Tabelas > Motivos > Causas Demissão, se o campo Contagem Aviso Prévio estiver como P - Dia posterior ao aviso prévio ou U - Dia útil posterior ao aviso, o sistema inicia a contagem do Aviso Prévio somente no próximo dia, ou seja, no dia 19/10/2015.
Desta forma, contando do dia 19/10 até a data de demissão em 16/11, não fechariam 30 dias de Aviso Prévio e sim 29 dias, por isso o sistema considera 1 dia como indenizado.
OBS: Se a demissão fosse ocorrer em 17/11/2015, ou em Tabelas > Motivos > Causas Demissão, se o campo Contagem Aviso Prévio estivesse com D para que a contagem do aviso iniciasse no mesmo dia, fechariam os 30 dias de aviso e o sistema não geraria 1 dia de indenizado.
Por esse motivo são pagos 10 dias de Aviso Prévio, 1 dia referente a explicação acima + os 09 dias de projeção do acréscimo.
Exemplo:
Data de desligamento: 16/11/2015
Data de aviso: 18/10/2015
Dias de acréscimo: 9 dias (referentes a 3 anos trabalhdos)
Dias de aviso prévio que o sistema está considerando: 10 dias
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Neste caso, o Aviso Prévio do colaborador iniciou em 18/10/2015 e a demissão deste foi em 16/11/2015, porém em Tabelas > Motivos > Causas Demissão, se o campo Contagem Aviso Prévio estiver como P - Dia posterior ao aviso prévio ou U - Dia útil posterior ao aviso, o sistema inicia a contagem do Aviso Prévio somente no próximo dia, ou seja, no dia 19/10/2015.
Desta forma, contando do dia 19/10 até a data de demissão em 16/11, não fechariam 30 dias de Aviso Prévio e sim 29 dias, por isso o sistema considera 1 dia como indenizado.
OBS: Se a demissão fosse ocorrer em 17/11/2015, ou em Tabelas > Motivos > Causas Demissão, se o campo Contagem Aviso Prévio estivesse com D para que a contagem do aviso iniciasse no mesmo dia, fechariam os 30 dias de aviso e o sistema não geraria 1 dia de indenizado.
Por esse motivo são pagos 10 dias de Aviso Prévio, 1 dia referente a explicação acima + os 09 dias de projeção do acréscimo.