4573 - Integração Financeira - Rescisão Complementar - CIF R14
Problema: Calculamos uma rescisão complementar com motivo E - Erro ou Omissão de Valores, e verificamos que a pendência de INSS foi gerada com o valor da rescisão original + o valor da rescisão complementar, sendo que a pendência da rescisão original já foi integrada anteriormente.
Exemplo: Colaborador demitido na competência 08/2015, onde foi gerada uma pendência de INSS com valor 87,81 e este valor foi integrado nesta mesma competência. Posteriormente, calculamos uma rescisão complementar para este colaborador, com motivo E - Erro ou Omissão de Valores e pagamento em 23/10/2015.
Neste caso, deveria ser gerada uma nova pendência para INSS, considerando apenas o valor da rescisão complementar, no caso 28,64. Mas ao verificarmos as pendências geradas, encontramos um valor de 116,45 ou seja, somando o que já foi recolhido na rescisão original + o valor da rescisão complementar (87,81 + 28,64 = 116,45).
Neste caso, não deveria ser gerada uma nova pendência apenas com o valor da diferença (rescisão complementar)?
Quando ocorre / onde se aplica: Integração Financeira de Rescisão Complementar.
Solução: Solução 4573: Neste caso, deve-se verificar se existe um CIF parametrizado com tipo R14 - INSS Rescisão, visto que este CIF irá gerar apenas o valor de INSS da Rescisão Complementar, sem somar o valor já integrado pela Rescisão Original.
Exemplo: Colaborador demitido na competência 08/2015, onde foi gerada uma pendência de INSS com valor 87,81 e este valor foi integrado nesta mesma competência. Posteriormente, calculamos uma rescisão complementar para este colaborador, com motivo E - Erro ou Omissão de Valores e pagamento em 23/10/2015.
Neste caso, deveria ser gerada uma nova pendência para INSS, considerando apenas o valor da rescisão complementar, no caso 28,64. Mas ao verificarmos as pendências geradas, encontramos um valor de 116,45 ou seja, somando o que já foi recolhido na rescisão original + o valor da rescisão complementar (87,81 + 28,64 = 116,45).
Neste caso, não deveria ser gerada uma nova pendência apenas com o valor da diferença (rescisão complementar)?
Quando ocorre / onde se aplica: Integração Financeira de Rescisão Complementar.
Solução: Solução 4573: Neste caso, deve-se verificar se existe um CIF parametrizado com tipo R14 - INSS Rescisão, visto que este CIF irá gerar apenas o valor de INSS da Rescisão Complementar, sem somar o valor já integrado pela Rescisão Original.