HCM – Provisão – Não provisiona 13º salário para colaboradora afastada pela situação Licença Maternidade
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, não está provisionando 13º salário para colaboradora afastada pela situação Licença Maternidade.
Causa
Durante o período de Licença Maternidade não serão provisionados avos de 13º Salário, visto que esses avos não serão efetivamente pagos pela Empresa e sim, pelo INSS.
Exemplo:
Colaboradora afastada em Licença Maternidade a partir de 20/06/20XX. Na provisão de 13º Salário da competência 06/2022, foram provisionados valores, mas na provisão dos meses seguintes, o sistema não está gerando nenhum valor.
Desta forma, na competência 06/2022 a colaboradora ainda receberá o avo pela Empresa, por ter mais de 15 dias trabalhados, por isso ocorre a provisão. Nos meses seguintes e até o retorno do afastamento, não serão provisionados avos de 13º Salário.
Importante
Na provisão no mês da rescisão, quando a colaboradora esteve afastada por Licença Maternidade durante o ano, o sistema também não levará o valor pago à título de 13º Salário Resc. Maternidade para a coluna Pago, visto que este valor também não será pago pela Empresa e sim pelo INSS.