4143 - Provisão 13º Salário Adiantado - Baixa FGTS
Problema: Ao efetuarmos o pagamento de 13º Salário Adiantado, gostaríamos que não houvesse a baixa dos valores de FGTS no cálculo da provisão, da mesma forma que já ocorre o valor do adiantamento, onde é realizada a baixa dos valores somente no pagamento do 13º Salário Integral.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo da provisão de 13º Salário.
Solução: Como oficialmente o FGTS referente ao 13º Salário Adiantado é recolhido quando é pago ao colaborador, ocorrerá a baixa, pois se cumpriu a obrigação que estava provisionada. Não há porque ficar esperando o final do ano, se o valor já foi recolhido. Seria incorreto manter no balanço o valor provisionado do FGTS, quando já foi recolhido pela empresa. O caso do adiantamento é diferente, porque o próprio nome diz que é um mero adiantamento, e que o 13º somente é devido em Dezembro ou na rescisão, caso ele venha a sair da empresa antes de Dezembro, o adiantamento será descontado integralmente, independente dos avos de 13º Salário que lhe forem pagos.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo da provisão de 13º Salário.
Solução: Como oficialmente o FGTS referente ao 13º Salário Adiantado é recolhido quando é pago ao colaborador, ocorrerá a baixa, pois se cumpriu a obrigação que estava provisionada. Não há porque ficar esperando o final do ano, se o valor já foi recolhido. Seria incorreto manter no balanço o valor provisionado do FGTS, quando já foi recolhido pela empresa. O caso do adiantamento é diferente, porque o próprio nome diz que é um mero adiantamento, e que o 13º somente é devido em Dezembro ou na rescisão, caso ele venha a sair da empresa antes de Dezembro, o adiantamento será descontado integralmente, independente dos avos de 13º Salário que lhe forem pagos.
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