3752 - Base de Cálculo Horas Extras
Problema: Como deve ser a base de cálculo das Horas Extras quando o colaborador recebe além do salário base, outros eventos na Ficha Financeira? Como por exemplo: adicionais por Tempo de Serviço, adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade, Gratificação entre outros.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre em cálculos de folha para colaboradores com Horas Extras lançadas na competência. Cálculos > Efetuar Cálculo.
Solução: No caso de adicionais como Insalubridade e/ou Periculosidade, existem duas formas de tratar, onde o resultado final será o mesmo:
1- Paga-se a quantidades de Horas Extras acrescida dos adicionais;
2- Ou na base de cálculo das Horas Extras inclui-se os eventos de adicionais.
Quanto aos eventos de Anuidade e Gratificação, que não são pagos em quantidades de horas e sim em valor, deve ser verificado o que está estabelecido na Convenção Coletiva ou Acordo Sindical, se estes eventos devem ser inclusos ou não na base de cálculo das Horas Extras. Caso estes eventos devam compor a base de cálculo das Horas Extras, o procedimento no Administração de Pessoal deve ser realizado da seguinte forma:
- Colocar na base dos eventos de Horas Extras os eventos de Adicionais, Anuidades e Gratificações com o tipo (6) - valor proporcional á 1 hora;
- Retirar da base dos Adicionais Insalubridade e Periculosidade, os eventos de Horas Extras;
- A Hora Extra noturna se estiver com a característica de noturna calculará o adicional noturno automaticamente.
- Nos eventos de Médias de Horas Extras nas Férias, Abono, 13º Salário, Aviso Prévio Indenizado e outras verbas rescisórias, indicar também na base destes eventos, os eventos de Anuidades e Gratificações correspondentes com o tipo 6, que é proporcional á 1 hora.
Lembrando que deve-se incluir o evento com a mesma característica, ou seja, no evento de Média H.E. 13º Salário Integral, indicar na base o evento de Adicional Insalubridade 13º Salário Integral com tipo 6, e assim para todos os demais adicionais que se deseja incluir.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre em cálculos de folha para colaboradores com Horas Extras lançadas na competência. Cálculos > Efetuar Cálculo.
Solução: No caso de adicionais como Insalubridade e/ou Periculosidade, existem duas formas de tratar, onde o resultado final será o mesmo:
1- Paga-se a quantidades de Horas Extras acrescida dos adicionais;
2- Ou na base de cálculo das Horas Extras inclui-se os eventos de adicionais.
Quanto aos eventos de Anuidade e Gratificação, que não são pagos em quantidades de horas e sim em valor, deve ser verificado o que está estabelecido na Convenção Coletiva ou Acordo Sindical, se estes eventos devem ser inclusos ou não na base de cálculo das Horas Extras. Caso estes eventos devam compor a base de cálculo das Horas Extras, o procedimento no Administração de Pessoal deve ser realizado da seguinte forma:
- Colocar na base dos eventos de Horas Extras os eventos de Adicionais, Anuidades e Gratificações com o tipo (6) - valor proporcional á 1 hora;
- Retirar da base dos Adicionais Insalubridade e Periculosidade, os eventos de Horas Extras;
- A Hora Extra noturna se estiver com a característica de noturna calculará o adicional noturno automaticamente.
- Nos eventos de Médias de Horas Extras nas Férias, Abono, 13º Salário, Aviso Prévio Indenizado e outras verbas rescisórias, indicar também na base destes eventos, os eventos de Anuidades e Gratificações correspondentes com o tipo 6, que é proporcional á 1 hora.
Lembrando que deve-se incluir o evento com a mesma característica, ou seja, no evento de Média H.E. 13º Salário Integral, indicar na base o evento de Adicional Insalubridade 13º Salário Integral com tipo 6, e assim para todos os demais adicionais que se deseja incluir.