3710 - Inclusão do Aviso Prévio Indenizado na Sefip
Problema: A IN 925 da Receita Federal do Brasil vale para todas as Empresas ou somente para as Empresas optantes do Simples, com relação a parte da não inclusão do Aviso Prévio Indenizado em Sefip?
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre na geração do arquivo Sefip, quando houver cálculos de rescisão com valores de Aviso Prévio Indenizado. Impostos > Fundo de Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: O artigo 6º da Instrução Normativa 925 RFB/2009 (Fascículo 11/2009), estabelece que as PESSOAS JURÍDICAS OU OS CONTRIBUINTES EQUIPARADOS que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP não informando o valor do aviso prévio.
Sendo assim, este artigo vale para todas as empresas, optantes do Simples ou não. Pois na própria Instrução Normativa quando o legislador queria se referir as ME e EPP ele as definia, diferentemente do que dispõe os artigos 6º ao 10º.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre na geração do arquivo Sefip, quando houver cálculos de rescisão com valores de Aviso Prévio Indenizado. Impostos > Fundo de Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: O artigo 6º da Instrução Normativa 925 RFB/2009 (Fascículo 11/2009), estabelece que as PESSOAS JURÍDICAS OU OS CONTRIBUINTES EQUIPARADOS que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP não informando o valor do aviso prévio.
Sendo assim, este artigo vale para todas as empresas, optantes do Simples ou não. Pois na própria Instrução Normativa quando o legislador queria se referir as ME e EPP ele as definia, diferentemente do que dispõe os artigos 6º ao 10º.