3709 - Informe de Rendimentos - Rendimentos Isentos
Problema:
No Informe de Rendimentos Anuais, na linha 6 do campo de Rendimentos Isentos, devem constar os valores pagos em rescisões de contrato de trabalho. Assim, o valor de FGTS 40% (multa), depositado em conta do FGTS do empregado deve ser informado neste campo?
Quando ocorre / onde se aplica:
Ocorre na emissão do Informe de rendimentos. Anuais Informe/Dirf Listar Informe, Comprovante de Rendimento Legal.
Solução:
A Pessoa Jurídica que efetuará o pagamento dessa verba será a Caixa Econômica Federal e não a Empresa ex-empregadora. Desta forma, devemos salientar que o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte destina-se a prestar informações sobre rendimentos em geral PAGOS a Pessoas Físicas, sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte, tais como rendimentos do trabalho assalariado ou autônomo, participação nos lucros atribuída a empregados, juros remuneratórios do capital próprio, lucros ou dividendos de sócios ou acionistas, aluguéis, proventos de aposentadoria etc.
A fonte pagadora não deverá informar o FGTS no Comprovante de Rendimentos devendo ser informado diretamente pelo ex-empregadora em sua declaração de ajuste anual. Sendo que a ex-empregadora não tem como determinar se ocorreu o saque ou não na conta de FGTS do Colaborador.
Fonte de pesquisa: IOB On line: Tributos Federais IRRF Comprovante de Rendimentos.