3654 - Médias - Documentação de cálculo das Médias de Férias e 13º Salário
Problema: Existe alguma documentação sobre a forma de calcular médias nas Férias e 13º Salário Proporcionais na rescisão no Administração de Pessoal? Qual o embasamento legal?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de médias na Rescisão.
Solução: A CLT não detalha o cálculo das médias, mas a literatura trabalhista traz várias orientações que foram seguidas para as definições no sistema. De qualquer forma, é importante entender que cada cliente poderá escrever suas próprias definições e parametrizar o Administração de Pessoal para isto.
Precisamos entender que apurar a média dos valores pagos para encontrar o valor uniforme que foi recebido no ano, é um procedimento diferente de calcular os avos de direito. No 13º Salário este entendimento é bem mais fácil de compreender. Vejamos um exemplo a seguir:
- Salário Fixo de R$ 1.000,00.
- Durante o ano foram 6 meses trabalhados com valores variáveis pagos em total de R$ 792,06. Dividindo por 6 meses resulta em R$132,01 de média anual.
Assim, a base para pagamento do 13º Salário será: Salário Base de 1.000,00 + 132,01 = R$ 1.132,01, que representa o valor médio mensal que o empregado recebeu no período trabalhado no ano.
Em um segundo momento, é que se verificam os avos de direito de 13º Salário, já que a Lei da Gratificação Natalina colocou como condição que o salário seria integral somente para os empregados que durante o ano trabalharam todos os meses, tendo a fração de 15 dias considerada como mês integral.
Então, teríamos R$ 1.132,01 para o ano integral, porém, encontramos apenas 7 meses trabalhados considerando até Dezembro. O divisor 12 será utilizado para encontrar o valor de 1/12 avos e depois será multiplicado pelos avos de direito que são 7, para obter o valor de 13º Salário a ser pago = 1.132,01 : 12 x 7 = 660,34 é valor devido no 13º Salário a este empregado.
Exemplo utilizando um empregado com apenas um mês trabalhado no ano:
Salário Base = 1.000,00 + 500,00 de média de variáveis
Encontrar a média = total variáveis do ano = 500,00 : 1 mês trabalhado = 500,00 de média.
Encontrar o valor devido 13º Salário = 1.500,00 : 12 x 1 = 125,00.
==> No segundo exemplo se dividíssemos por 12 direto o resultado seria o mesmo, mas no primeiro exemplo, não, por isto o entendimento mais eficaz, é que fazer média é diferente de dividir sempre por 12 os valores totais trabalhados.
Podemos entender que, pagar a média utilizando diretamente o divisor 12 sem fazer a apuração da média em relação ao meses trabalhados, pode dar resultados diferentes, quando o número de meses trabalhados é diferente do número de meses de direito. Por isso, o Administração de Pessoal efetua os dois cálculos de forma que, se o número de meses de direito for igual ao número de meses trabalhados, o resultado não se modifica, mas se os meses trabalhados e de direito forem diferentes, o resultado será outro e encontrado da forma correta, sem prejudicar o empregado.
Este tratamento de cálculo, segue orientações de doutrinadores, conforme mencionado a seguir:
- Curso de Rotinas Trabalhistas - Editora Revista dos Tribunais - José Serson - 37ª Edição - 1997, pág. 105.
- Cálculos Trabalhistas - Editora Atlas - Aristeu de Oliveira - 9ª Edição - 2000, pág. 176 e 177.
- Manual Prático das Relações Trabalhistas - Editora LTR - Claudia Salles Vilela Vianna - 7ª edição -2005, pág 491.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de médias na Rescisão.
Solução: A CLT não detalha o cálculo das médias, mas a literatura trabalhista traz várias orientações que foram seguidas para as definições no sistema. De qualquer forma, é importante entender que cada cliente poderá escrever suas próprias definições e parametrizar o Administração de Pessoal para isto.
Precisamos entender que apurar a média dos valores pagos para encontrar o valor uniforme que foi recebido no ano, é um procedimento diferente de calcular os avos de direito. No 13º Salário este entendimento é bem mais fácil de compreender. Vejamos um exemplo a seguir:
- Salário Fixo de R$ 1.000,00.
- Durante o ano foram 6 meses trabalhados com valores variáveis pagos em total de R$ 792,06. Dividindo por 6 meses resulta em R$132,01 de média anual.
Assim, a base para pagamento do 13º Salário será: Salário Base de 1.000,00 + 132,01 = R$ 1.132,01, que representa o valor médio mensal que o empregado recebeu no período trabalhado no ano.
Em um segundo momento, é que se verificam os avos de direito de 13º Salário, já que a Lei da Gratificação Natalina colocou como condição que o salário seria integral somente para os empregados que durante o ano trabalharam todos os meses, tendo a fração de 15 dias considerada como mês integral.
Então, teríamos R$ 1.132,01 para o ano integral, porém, encontramos apenas 7 meses trabalhados considerando até Dezembro. O divisor 12 será utilizado para encontrar o valor de 1/12 avos e depois será multiplicado pelos avos de direito que são 7, para obter o valor de 13º Salário a ser pago = 1.132,01 : 12 x 7 = 660,34 é valor devido no 13º Salário a este empregado.
Exemplo utilizando um empregado com apenas um mês trabalhado no ano:
Salário Base = 1.000,00 + 500,00 de média de variáveis
Encontrar a média = total variáveis do ano = 500,00 : 1 mês trabalhado = 500,00 de média.
Encontrar o valor devido 13º Salário = 1.500,00 : 12 x 1 = 125,00.
==> No segundo exemplo se dividíssemos por 12 direto o resultado seria o mesmo, mas no primeiro exemplo, não, por isto o entendimento mais eficaz, é que fazer média é diferente de dividir sempre por 12 os valores totais trabalhados.
Podemos entender que, pagar a média utilizando diretamente o divisor 12 sem fazer a apuração da média em relação ao meses trabalhados, pode dar resultados diferentes, quando o número de meses trabalhados é diferente do número de meses de direito. Por isso, o Administração de Pessoal efetua os dois cálculos de forma que, se o número de meses de direito for igual ao número de meses trabalhados, o resultado não se modifica, mas se os meses trabalhados e de direito forem diferentes, o resultado será outro e encontrado da forma correta, sem prejudicar o empregado.
Este tratamento de cálculo, segue orientações de doutrinadores, conforme mencionado a seguir:
- Curso de Rotinas Trabalhistas - Editora Revista dos Tribunais - José Serson - 37ª Edição - 1997, pág. 105.
- Cálculos Trabalhistas - Editora Atlas - Aristeu de Oliveira - 9ª Edição - 2000, pág. 176 e 177.
- Manual Prático das Relações Trabalhistas - Editora LTR - Claudia Salles Vilela Vianna - 7ª edição -2005, pág 491.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes