3652 - IRRF - Cálculo Folha Mensal
Problema: Nos cálculos tipo 11 - Folha Mensal, temos duas datas de pagamento todos os meses, onde os colaboradores de um determinado Centro de Custo recebem no último dia útil do mês e os colaboradores dos demais Centros de Custo recebem no 4º dia útil do mês seguinte.
Como temos duas datas de pagamento e o IRRF é recolhido por regime de caixa, no próximo recolhimento iremos ter na Guia, os valores de IRRF do pagamento do último dia útil do mês e os valores de IRRF do pagamento do 4º dia útil do mês seguinte.
Quando a Contabilização é processada, verificamos que está trazendo os valores de IRRF de acordo com a competência e não com a data de pagamento. Desta maneira não é possível zerar os valores de IRRF da Contabilidade, já que o valor contabilizado da folha não é o valor recolhido.
O que pode ser configurado para que a Contabilização do IRRF seja feita por data de pagamento? Neste caso, o que contabilizamos não vai fechar com o recolhido, mas isso está errado?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo Folha, Contabilização dos valores de IRRF.
Solução: Atualmente não existe uma forma de efetuar este tratamento. Teríamos de fazer uma alteração na Contabilização para que deixe de fora os eventos de IRRF e depois faça uma geração de Contabilização somente com estes valores considerados por data de pagamento.
Este tratamento realizado atualmente pela Contabização do módulo Administração de Pessoal não está errado, pois a Legislação Trabalhista e Previdenciária exige tratamento pelo regime de competência, independente de quando for pago, e a Receita Federal ordena o recolhimento pelo regime de caixa, não tem como fechar contabilmente se a Empresa utiliza também o regime de competência.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Como temos duas datas de pagamento e o IRRF é recolhido por regime de caixa, no próximo recolhimento iremos ter na Guia, os valores de IRRF do pagamento do último dia útil do mês e os valores de IRRF do pagamento do 4º dia útil do mês seguinte.
Quando a Contabilização é processada, verificamos que está trazendo os valores de IRRF de acordo com a competência e não com a data de pagamento. Desta maneira não é possível zerar os valores de IRRF da Contabilidade, já que o valor contabilizado da folha não é o valor recolhido.
O que pode ser configurado para que a Contabilização do IRRF seja feita por data de pagamento? Neste caso, o que contabilizamos não vai fechar com o recolhido, mas isso está errado?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo Folha, Contabilização dos valores de IRRF.
Solução: Atualmente não existe uma forma de efetuar este tratamento. Teríamos de fazer uma alteração na Contabilização para que deixe de fora os eventos de IRRF e depois faça uma geração de Contabilização somente com estes valores considerados por data de pagamento.
Este tratamento realizado atualmente pela Contabização do módulo Administração de Pessoal não está errado, pois a Legislação Trabalhista e Previdenciária exige tratamento pelo regime de competência, independente de quando for pago, e a Receita Federal ordena o recolhimento pelo regime de caixa, não tem como fechar contabilmente se a Empresa utiliza também o regime de competência.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes