3540 - Contribuição ao INSS na folha de Dissídio
Problema: Na folha de Dissídio (tipo 14) é descontado o valor devido à Previdência Social, porém esse valor não é gravado no sistema para fins de emissão de relatórios ou consulta no histórico de Contribuição ao INSS. Ou seja, este valor é pago à Previdência Social mas não é somado as demais contribuições do colaborador.
Quando ocorre / onde se aplica: No cálculo da folha de Dissídio. Dados analisados na tela de histórico de Contribuições (Impostos > Previdência > Histórico > Contribuições) e na emissão do relatório FPHI002.PRE (Impostos > Previdência > Histórico > Listar).
Solução: O módulo Administração de Pessoal não trata esta situação porque apesar de haver declaração em Sefip dos valores de base e contribuição, a Previdência Social não tem como identificar a que competência se refere o valor descontado.
Quando ocorre / onde se aplica: No cálculo da folha de Dissídio. Dados analisados na tela de histórico de Contribuições (Impostos > Previdência > Histórico > Contribuições) e na emissão do relatório FPHI002.PRE (Impostos > Previdência > Histórico > Listar).
Solução: O módulo Administração de Pessoal não trata esta situação porque apesar de haver declaração em Sefip dos valores de base e contribuição, a Previdência Social não tem como identificar a que competência se refere o valor descontado.