HCM - Férias - Não calcula Multa Dobro de férias sobre Abono Pecuniário
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao calcular férias que possuem Multa Dobro para um colaborador com Abono Pecuniário, não é calculada multa sobre os valores de Abono.
Causa
O módulo Administração de Pessoal não calcula Multa Dobro Férias neste caso, pois entende-se que a multa somente é devida sobre os dias que ultrapassam o período concessivo das férias. O Abono é parte integrante das férias, não devendo ser considerado no fim e nem no início, mas durante as mesmas.
Deste modo, este é um comportamento nativo no sistema.
No livro Curso de Rotinas Trabalhistas de José Serson, encontramos à página 162 da 37ª edição:
O abono não conta como tempo de serviço, e pois, não pode ser considerado nem antes nem depois das férias; o abono é dinheiro, ou seja, o empregado que o recebe prefere descansar menos porém com mais dinheiro no bolso. As férias, com efeito, são o descanso; o abono não é descanso, e, portanto, não é férias, não sendo anotado nem na carteira de trabalho nem no registro do empregado. Então, como o abono significa a conversão em dinheiro de 1/3 da duração original das férias, ele é igual à metade do valor do descanso (2/3 restantes); daí a regra: o valor do abono é a metade do valor do descanso. A Instrução Normativa SRT 1/88 adotou essa forma de cálculo no item I.3: o abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, será calculado sobre a remuneração das férias já acrescida de 1/3 referido no citado art.7o, inciso XVII da CF.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.