3068 - Rescisão - DSR Indenizado
Problema: Como parametrizar o sistema para que seja pago o evento de DSR Indenizado?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de Rescisão, Colaboradores > Rescisões > Calcular, Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro
Solução: Para que seja pago o DSR Indenizado no cálculo da rescisão, deve-se observar o seguinte: O Aviso Prévio deve ser trabalhado integralmente, terminar numa sexta-feira e o sábado deve ser Compensado. O mesmo se aplica se o último dia trabalhado for sábado e o DSR no domingo, ou se o dia seguinte ao da demissão for um DSR caso das turmas de revezamento.
Neste caso, o evento deve estar cadastrado da seguinte forma: Característica 31K, Regra 003, Base + 9002 com Tipo 01.
Com relação aos dias de acréscimo do Aviso Prévio, recebemos a seguinte orientação de nossa Assessoria de Recursos Humanos:
A INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO SRT Nº 15 DE 14.07.2010, D.O.U.: 15.07.2010 revogou a IN 3 de 21/06/2002 que orientava sobre o DSR indenizado, e não trouxe mais em seu bojo esta orientação.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de Rescisão, Colaboradores > Rescisões > Calcular, Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro
Solução: Para que seja pago o DSR Indenizado no cálculo da rescisão, deve-se observar o seguinte: O Aviso Prévio deve ser trabalhado integralmente, terminar numa sexta-feira e o sábado deve ser Compensado. O mesmo se aplica se o último dia trabalhado for sábado e o DSR no domingo, ou se o dia seguinte ao da demissão for um DSR caso das turmas de revezamento.
Neste caso, o evento deve estar cadastrado da seguinte forma: Característica 31K, Regra 003, Base + 9002 com Tipo 01.
Com relação aos dias de acréscimo do Aviso Prévio, recebemos a seguinte orientação de nossa Assessoria de Recursos Humanos:
A INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO SRT Nº 15 DE 14.07.2010, D.O.U.: 15.07.2010 revogou a IN 3 de 21/06/2002 que orientava sobre o DSR indenizado, e não trouxe mais em seu bojo esta orientação.