HCM - Férias Coletivas - Por qual motivo o novo período aquisitivo de admitidos no ano que tiveram férias coletivas não inicia apenas no retorno das férias
Dúvida
Por qual motivo o novo período aquisitivo de admitidos no ano que tiveram férias coletivas não inicia apenas no retorno das férias, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Conforme o Art. 140 (CLT), os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Aos admitidos há menos de 12 meses, a lei orienta a empresa a dar férias proporcionais, na base de 1/12 avos por mês ou período superior a 14 dias. Então, quem tem 2 meses de casa, tem 5 dias de férias. A partir do início do descanso, passa a ter novo período aquisitivo.
Como a empresa deixou de funcionar, o empregado fica sem serviço pelo resto do tempo, porém se não fosse devido coletivas estaria trabalhando.
No gozo de férias anuais, o mês de férias gozado pelo colaborador é considerado como 1/12 avos de férias adquirido no período aquisitivo em andamento, então, não poderia ser diferente nas férias coletivas, neste caso em que tem-se a obrigação de quitar o período aquisitivo anterior.