HCM - Provisão - Como é realizado o cálculo da provisão para admitidos a partir do dia 17 de cada mês
Dúvida
No módulo Administração de Pessoal, como é realizado o cálculo da provisão para admitidos a partir do dia 17 de cada mês?
Solução
Este cálculo é realizado conforme parâmetro indicado na aba Férias do cadastro de Sindicato.
Para os colaboradores admitidos do dia 16 em diante e que estejam vinculados a um Sindicato que utilize a opção 'C - 1/12 avos para cada mês civil > 15 dias', no campo Direito de Férias, o sistema provisionará 1/12 avos por competência.
Se for utilizada a opção 'Q - 1/12 avos a cada 30 dias e > 15 dias no final', serão gerados 2/12 avos em uma competência e nenhum avo na próxima competência. Ou seja, em uma competência a provisão é calculada e na outra não.
Para opção M, aplica-se o mesmo comportamento de Q.
Trata-se de uma questão matemática que explica-se a seguir:
- Com a letra Q/M, o Administração de Pessoal calcula o direito ao avo de férias a cada 30 dias a partir da admissão ou se tiver fração de 15 dias no mês paga o avo também. Assim, para o admitido no dia 17 de um mês com 31 dias (por exemplo Janeiro), o sistema encontra o direito ao avo já no primeiro mês, pois os 30 dias se dariam em 15 de Fevereiro, mas também são encontrados 15 dias de fração trabalhada ainda em Janeiro.
Jan = 17/01 a 31/01 = fração de 15 dias = 1/12 avos
Fev = 17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos
16/02 a 28/02 = apenas 13 dias = 0/12 avos (total de avos devidos = 1/12, como já foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês nenhum avo novo é devido).
Mar = 17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos
16/02 a 16/03 = 30 dias = 1/12 avos
17/03 a 31/03 = 15 dias = 1/12 avos (total de avos devidos = 3/12, como foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês 2/12 avos novos são devidos).
Assim será sucessivamente, mês encontrando 2/12 e mês encontrando 0/12, mas o direito encontrado está correto e ao final o resultado será o mesmo.
- Já se escolhermos a letra C, o Administração de Pessoal calcula o direito ao avo considerando sempre a fração de 15 dias no mês civil, ficando o cálculo bem mais uniforme, vejamos o mesmo exemplo acima;
Jan = 17/01 a 31/01 = fração de 15 dias = 1/12 avos
Fev = 17/01 a 28/02 = 2/12 avos
Mar = 17/01 a 31/03 = 3/12 avos
Observação
Como fevereiro não é considerado um mês civil pois não possui 30 dias, para este mês esse assinalamento irá considerar 14 dias.
Importante
Se ocorrer uma rescisão, a opção M calcularia os dois formatos (Q e C) e pagaria o maior dos dois resultados. Observando os exemplos acima, com a letra Q, se o empregado fosse demitido no dia 28/02, sem aviso indenizado, receberia apenas 1/12 de férias. Já se fosse a letra C, o direito seria de 2/12 avos. Às vezes, ocorre o inverso, a letra Q fica melhor do que a C, depende das datas que estivermos considerando, então consideramos que a escolha para opção M apresenta o resultado mais favorável ao empregado naquele mês, evitando dissídios judiciais.
Porém para provisão, utilizando M ainda permanece o cenário de calcular 2 avos em um mês, e nenhum em outro (devido explicação acima).
Legalmente não há nenhum impedimento em ter 2/12 em um mês e zero no outro.