3039 - Rescisão - Provisão
Problema: Colaborador foi demitido em determinada competência, como por exemplo 08/2011, zerando o saldo da provisão neste mês. No mês seguinte, 09/2011, foi calculada uma rescisão complementar com motivo E - Erro ou Omissão, com pagamento de valores de férias.
Após integrar esta rescisão complementar no cálculo do tipo 15 - Complementar Rescisão, e calcular a provisão do mês 09/2011, os valores de férias pagos na complementar estão sendo levados nos campos de Saldo Anterior com valor negativo, gerando um ajuste positivo para zerar o saldo. No entanto, o correto é que estes valores sejam levados nos campos de Férias Pagas.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de rescisão complementar com motivo E - Erro ou Omissão e pagamento de valores de férias.
Solução: Solução 3039: Verificamos que o código de cálculo do tipo 15 estava definido com data de pagamento em 18/08/2010, sendo que a rescisão complementar foi paga em 15/09/2010. Se a data de pagamento da rescisão complementar é 15/09, a data de pagamento do cálculo tipo 15 não pode ser 18/08. Desta forma, ao calcular a provisão do mês 09/2010, o sistema encontra os valores da rescisão complementar neste mês, mas não encontra o cálculo da folha (ficha financeira).
Alterando a data de pagamento do cálculo para 15/09 e recalculando a provisão este problema não ocorrerá mais.
Após integrar esta rescisão complementar no cálculo do tipo 15 - Complementar Rescisão, e calcular a provisão do mês 09/2011, os valores de férias pagos na complementar estão sendo levados nos campos de Saldo Anterior com valor negativo, gerando um ajuste positivo para zerar o saldo. No entanto, o correto é que estes valores sejam levados nos campos de Férias Pagas.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de rescisão complementar com motivo E - Erro ou Omissão e pagamento de valores de férias.
Solução: Solução 3039: Verificamos que o código de cálculo do tipo 15 estava definido com data de pagamento em 18/08/2010, sendo que a rescisão complementar foi paga em 15/09/2010. Se a data de pagamento da rescisão complementar é 15/09, a data de pagamento do cálculo tipo 15 não pode ser 18/08. Desta forma, ao calcular a provisão do mês 09/2010, o sistema encontra os valores da rescisão complementar neste mês, mas não encontra o cálculo da folha (ficha financeira).
Alterando a data de pagamento do cálculo para 15/09 e recalculando a provisão este problema não ocorrerá mais.