3029 - Salário Família
Problema: Qual a fórmula de cálculo para gerar o evento de Salário Família na Ficha Financeira? O cálculo é realizado pelo salário de contribuição ou pelo salário nominal do colaborador?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo da Folha
Solução: De acordo com a Lei 8.213 de 24/07/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social; considerando o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99:
1º- O direito à quota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independente do número de dias efetivamente trabalhados.
2º- Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição, serão consideradas como partes integrantes da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previstos no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à quota de salário família.
3º- A quota de salário família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Obs: A base para o cálculo do evento é a Remuneração, desta forma, é a somatória do salário e das demais verbas que são consideradas como remuneração do colaborador, como por exemplo insalubridade, periculosidade, etc.
Atualmente, a quota de salário família só é devida para quem recebe salários até a primeira faixa da tabela de desconto do INSS, correspondendo a 03 salários de contribuição do INSS. O cálculo do salário família baseia-se no número de dependentes cadastrados dentro da idade limite SF podendo ser na rotina de Dependentes, quando a empresa optou em utilizá-la ou do contrário, buscará as informações em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados.
O pagamento da quota realizar-se-á a partir da data de entrega da certidão de nascimento, ou na falta desta informação a partir da data de nascimento do dependente. Na tela de dependentes deverá estar indicada a idade limite de direito ao salário família, que quando vencida, acarretará o cancelamento automático do pagamento, no mês subseqüente.
O pagamento está ainda condicionado a apresentação do Cartão de Vacinas e do comprovante de Freqüência Escolar. A data de entrega da caderneta de vacinação é devida à filhos de até 7 anos e a freqüência escolar dos 7 aos 14 anos. No cadastro da Empresa, em Empresas > Empresas, é possível assinalar se este controle será efetuado pela empresa ou não.
Se a empresa for controlar, então entre a idade de 1 ano e 06 meses até 7 anos, a ausência da data de vacinação, implica em suspensão do pagamento automaticamente pelo Rubi. No mês em que o colaborador apresentar a caderneta devidamente preenchida e se registrar a data da entrega, o salário família voltará a ser pago. As cotas suspensas, se forem devidas, deverão ser pagas pelo usuário.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo da Folha
Solução: De acordo com a Lei 8.213 de 24/07/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social; considerando o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99:
1º- O direito à quota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independente do número de dias efetivamente trabalhados.
2º- Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição, serão consideradas como partes integrantes da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previstos no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à quota de salário família.
3º- A quota de salário família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Obs: A base para o cálculo do evento é a Remuneração, desta forma, é a somatória do salário e das demais verbas que são consideradas como remuneração do colaborador, como por exemplo insalubridade, periculosidade, etc.
Atualmente, a quota de salário família só é devida para quem recebe salários até a primeira faixa da tabela de desconto do INSS, correspondendo a 03 salários de contribuição do INSS. O cálculo do salário família baseia-se no número de dependentes cadastrados dentro da idade limite SF podendo ser na rotina de Dependentes, quando a empresa optou em utilizá-la ou do contrário, buscará as informações em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados.
O pagamento da quota realizar-se-á a partir da data de entrega da certidão de nascimento, ou na falta desta informação a partir da data de nascimento do dependente. Na tela de dependentes deverá estar indicada a idade limite de direito ao salário família, que quando vencida, acarretará o cancelamento automático do pagamento, no mês subseqüente.
O pagamento está ainda condicionado a apresentação do Cartão de Vacinas e do comprovante de Freqüência Escolar. A data de entrega da caderneta de vacinação é devida à filhos de até 7 anos e a freqüência escolar dos 7 aos 14 anos. No cadastro da Empresa, em Empresas > Empresas, é possível assinalar se este controle será efetuado pela empresa ou não.
Se a empresa for controlar, então entre a idade de 1 ano e 06 meses até 7 anos, a ausência da data de vacinação, implica em suspensão do pagamento automaticamente pelo Rubi. No mês em que o colaborador apresentar a caderneta devidamente preenchida e se registrar a data da entrega, o salário família voltará a ser pago. As cotas suspensas, se forem devidas, deverão ser pagas pelo usuário.