HCM - IRRF - Como fazer o ajuste da tabela de IRRF para pagamentos a partir de janeiro de 2026
Dúvida
Como fazer o ajuste da tabela de IRRF para pagamentos a partir de Janeiro de 2026, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Em atendimento a Lei nº 15.270/2025, que trata do cálculo do IRRF com isenção para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 e desconto progressivo para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a liberação inicial aconteceu na versão 6.10.4.100 disponibilizada em 12/12/2025.
A atualização contempla o desconto adicional previsto na legislação, aplicado conforme a base de cálculo antes dos descontos. Sendo assim:
- Para remunerações inferiores a R$ 5.000,00, o colaborador passa a ser isento do desconto.
- Para remunerações até R$ 7.350,00, é aplicado um desconto proporcional, utilizando a fórmula R$ 978,62 - (base de cálculo × 0,133145), cujo resultado é abatido do valor de IR já calculado.
- Para remunerações superiores a R$ 7.350,00, não há concessão do desconto adicional.
Observações:
Informamos que poderão ocorrer novas liberações relacionadas ao tema. Recomendamos acompanhar regularmente o Portal de Exigências Legais e Calendário de Liberações sobre eventuais alterações.
Em relação à atualização da Tabela do IRRF para o exercício de 2026, destacamos que é necessário aguardar a publicação das atualizações oficiais e respectivas orientações. Enquanto não houver liberação formal pelos orgãos oficiais, não deve ser realizada qualquer alteração na tabela de IRRF.
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