HCM – Crédito do Trabalhador – É possível alterar a data de vencimento do Crédito do Trabalhador quando o desconto ocorrer em rescisão
Dúvida
É possível alterar a data de vencimento do Crédito do Trabalhador quando o desconto ocorrer em rescisão, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Hoje o sistema considera como data de vencimento o 20º dia, mesmo vencimento do FGTS, conforme manual do crédito do trabalhador:
"Nos casos em que o desconto da parcela do empréstimo consignado é realizado nas verbas rescisórias, o vencimento do débito de consignado não se antecipa para a data de vencimento dos débitos rescisórios de FGTS. O prazo de vencimento da parcela de empréstimo consignado permanece conforme o calendário padrão: dia 20 do mês seguinte à competência de referência, ou o dia útil imediatamente anterior, quando aplicável. O sistema FGTS Digital permite a emissão de guias separadas, possibilitando ao empregador realizar o pagamento dos débitos de FGTS sobre as verbas rescisórias em uma guia e o pagamento do débito do empréstimo consignado em outra."
Mais informações acessar o link: MTE