HCM - Cálculo 13º Salário - Qual base deve ser utilizada para o desconto do eConsignado - Crédito do Trabalhador no 13º Salário
Dúvida
Qual base deve ser utilizada para o desconto do eConsignado - Crédito do Trabalhador no 13º Salário, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
O desconto das parcelas de empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador está restrito às doze competências mensais regulares do ano, não sendo permitido o desconto na folha de pagamento referente ao décimo terceiro salário. A escrituração da rubrica de consignado ({natRubr} = 9253) em eventos vinculados à apuração de décimo terceiro ({indApuracao} = 2) não é compatível com as regras do leiaute do eSocial.
Trata-se de limitação expressamente prevista na regra de validação REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO, que determina:
“No caso do evento S-1200 com {indApuracao} igual a [2], são permitidas apenas as rubricas cuja {natRubr} seja diferente de [9253].”
Observação:
Mais detalhes você encontra no Item 5.5 Vedação ao Desconto de Empréstimo Consignado na Competência de Décimo Terceiro Salário (folha anual) - Página 39, acessando o Manual operacional do empregador programa credito do trabalhador v2 16-05-25.pdf.