ERP - NF-e - Condição de pagamento a vista não é mais gerada no arquivo XML e impressa no DANFE (Grupo Parcelas de Cobrança / dup / ID:Y07)
Incidente
No Gestão Empresarial | ERP, ao gerar o arquivo XML com condição de pagamento à vista (somente uma parcela, com vencimento na mesma data da emissão da NF-e) as informações não são mais enviadas no arquivo XML (Grupo Parcelas de Cobrança / dup / ID:Y07), e consequentemente não são geradas no DANFE.
Causa
Este incidente ocorre pois a partir da versão 5.8.3.113 e 5.10.4.58 liberadas em 30/05/2025 possuem alterações em validações na NF-e para atender a versão 1.0 da NT 2025.001, devido a alteração das regras de validações referente as informações de pagamento a vista.
Solução
Importante
A alteração realizada no sistema tem relação com a rejeição 853, conforme descrito na NT 2025.001:

Verifique também o artigo ERP - NF-e - Rejeição 853 Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento a vista com relação a esta rejeição.
Com relação a resolução da situação de não geração das Parcelas no XML e no DANFE quando o processo é relacionado a um pagamento à vista, conforme indicado neste artigo, trata-se de uma exigência da SEFAZ.
Portanto, o Gestão Empresarial ERP possui o seguinte conceito documentado a partir das versões 5.10.3.113 e 5.10.4.58:
Caso você deseje enviar ainda as informações de parcelas no XML para que seja impresso em algum local no DANFE, você poderá utilizar as seguintes alternativas:
1. Cadastre o identificador de regras VEN-140NEDGE01 e parametrize uma regra para envio das informações das parcelas como Informações Adicionais, retornando as informações para a variável VsIntInfCpl.
Observação
Para maiores informações sobre a NT 2025.001, verifique o artigo ERP - NF-e - Como atender plenamente as regras da Nota Técnica 2025.001 no Gestão Empresarial | ERP e eDocs.