HCM - Crédito do Trabalhador - Como realizar a provisão de desconto no recibo de férias quando o campo Provisão Férias Crédito Trabalhador em Empresas/Empresas, aba assinalamentos está assinalado 2 - Valor da Parcela proporcional aos dias de férias
Dúvida
Como cadastrar um evento de provisionamento de empréstimo consignado no cálculo de férias no módulo Administração de Pessoal quando o campo Provisão Férias Crédito Trabalhador em Empresas/Empresas, aba assinalamentos está assinalado 2 - Valor da Parcela proporcional aos dias de férias?
Solução
Para cadastrar um evento de provisionamento de empréstimo consignado no cálculo de férias no módulo Administração de Pessoal quando o campo Provisão Férias Crédito Trabalhador em Empresas/Empresas, aba assinalamentos está assinalado 2 - Valor da Parcela proporcional aos dias de férias, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo módulo Administração de Pessoal;
2. Acesse o menu Tabelas/Eventos/Cadastro;
2.1. Cadastre um evento de provisionamento da parcela do empréstimo;
2.1.1. Informe o evento com:
- Característica 42L - Provisão Desconto Férias Crédito Trabalhador;
- Regra 077 - Provisão Crédito Trabalhador;
- Tipo 3 - Descontos;
2.1.2. Referencie na guia Incidências:
- Natureza eSocial igual a 9299 - Outros Descontos;
- Demais incidências igual a N - Não incide;
2.1.3. A aba Base deve ficar vazia;
3. Acesse Colaboradores/Férias/Recibos/Individual;
3.1. Preencha as informações do recibo de férias;
3.2. O campo % Provisão Desconto deve ficar vazio;
3.3. Clique no botão Calcular para que os eventos de férias sejam calculados;
3.4. Aperte o botão Gravar para salvar o recibo de férias.
Observações:
- O evento Provisão Desconto será calculado de acordo com o Valor da Parcela do eConsignado, proporcional aos dias de férias;
- O evento de provisão não será integrado na ficha financeira;
- A provisão de desconto no recibo de férias é utilizado para garantir que, no momento do cálculo da ficha financeira, haja saldo (proventos) suficiente para possibilitar o desconto da parcela do eConsignado.
- Importante destacar que não ocorre desconto em duplicidade, pois o evento de Provisão Desconto Férias possui uma natureza de rubrica diferente, o que significa que não é considerado no eConsignado. O valor efetivamente considerado no eConsignado será sempre aquele calculado na ficha financeira, por meio do evento com a rubrica 9253 – Empréstimos e Consignado.