HCM – Crédito Trabalhador – Como calcular a provisão do desconto do Crédito do Trabalhado no adiantamento salarial
Dúvida
Como cadastrar um evento de Provisão de desconto do Crédito do Trabalhador no cálculo de Adiantamento Salarial no módulo Administração de Pessoal a partir das versões 6.10.3.133 e 6.10.4.71?
Solução
Para realizar a Provisão de desconto do Crédito do Trabalhador, no cálculo de Adiantamento Salarial, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal;
2. Entre em Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro;
2.1. Cadastre um evento de provisionamento da parcela do empréstimo;
2.1.1. Informe o evento com:
- Característica 49T - Provisão Crédito Trabalhador no Adiantamento;
- Regra 077 - Provisão Crédito Trabalhador;
- Tipo 3 - Desconto;
2.1.2. Referencie na guia Incidências:
- Natureza eSocial igual a 9299 - Outros Descontos;
- Demais incidências igual a N - Não incide;
2.1.3. Deixe a aba Base zerada;
2.1.4. Parametrize a guia Cálculos:
- 91 - Adiantamento Salarial;
2.1.5. Clique no botão Alterar;
3. Inclua o acumulador 9556 - Provisão Crédito Trabalhador, com sinal '-' e tipo '01', na base de cálculo do evento de desconto de adiantamento de salário da folha mensal.
Exemplo:
Para mais detalhes referente a rotina Clique aqui e acesse o Portal de Documentação Senior, pesquise por "eConsignado" e localize a documentação completa desta rotina no módulo Administração de Pessoal.
Observações
- O evento de provisão será calculado automaticamente no adiantamento salarial, e seu valor será o percentual de 40% do valor do contrato do eConsignado ativo do colaborador;
- O evento de provisão não será integrado na ficha financeira;
- A provisão de desconto no adiantamento é utilizado para garantir que, no momento do cálculo da ficha financeira, haja saldo (proventos) suficiente para possibilitar o desconto da parcela do eConsignado.
- Importante destacar que não ocorre desconto em duplicidade, pois o evento de Provisão Crédito Trabalhador no Adiantamento possui uma natureza de rubrica diferente, o que significa que não é considerado no eConsignado. O valor efetivamente considerado no eConsignado será sempre aquele calculado na ficha financeira, por meio do evento com a rubrica 9253 – Empréstimos e Consignado.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.