HCM - 13º Salario - Não Calcula FGTS para colaborador afastado no adiantamento de 13 salario
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao fazer o fechamento do FGTS da folha de 13º salario Adiantamento, não é apresentado informações para o colaborador afastado o ano todo na situação de acidente de trabalho.
Causa
Este incidente ocorre, pois o colaborador consta em afastamento o ano todo por acidente de trabalho, nesse caso o FGTS será recolhido integralmente no calculo 32 - 13º Salario Integral
Solução
Para que o Administração de Pessoal calcule o FGTS sobre os avos que não foram pagos por motivo de afastamento em Serviço Militar ou Acidente de Trabalho durante o ano, é necessário configurar os seguintes eventos, em Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro:
1. Crie um evento de 13º Salário Integral, característica 50G e regra 63, de tipo 4 - Outros, na base de cálculo devem constar todos os eventos de 13º Salário Integral, válido para cálculos de tipo 32 e inválido para situação 7 - Demitido, contendo ainda + no campo FGTS 13º Salário na guia Incidências;
2. Crie um evento de 13º Salário Proporcional na rescisão, característica 50H e regra 63, de tipo 4 - Outros, na base de cálculo devem constar todos os eventos de 13º Salário Proporcional Rescisão, válido para cálculos de tipo 11, 23, 42 e inválido para todas as situações, exceto a 7 - Demitido, contendo + no campo FGTS 13º Salário na guia Incidências.
Para mais informações da Rotina completa do 13º Salario clica aqui