ERP MEGA - CT-e - Data de Emissão muito atrasada
Incidente
No módulo Fretes, ao tentar autorizar determinado CT-e, é apresentada a rejeição: Data de emissão muito atrasada.
Causa
Este incidente ocorre, pois foi gerado lote de envio do CT-e para a Sefaz 7 (sete) dias (168 horas) após a inserção do CTRC no sistema.
Fonte: CT-e - Nota Técnica 2018/001 - Alterações de Regras de Validação e Schemas
Solução
Para que o CT-e seja autorizado perante a Sefaz, realize os passos a seguir:
- Para CT-es gerados através de cálculo de grupo de notas
1. Acesse o módulo Fretes, CTRCs / Digitação e filtre pelo CT-e rejeitado;
2. Selecione o respectivo documento e clique em Outros / Detalhes;
3. Verifique qual o código do Grupo de Notas na aba N.F. Transporte;
4. Acesse Notas Fiscais / Grupo e filtre pelo grupo de notas coletado no passo 3 (três);
5. Selecione o respectivo grupo e clique em Cancelar;
Importante: Caso não seja permitido o cancelamento completo do grupo de notas, siga os procedimentos do artigo Cancelamento de cálculo de Grupo de Notas - Não é possível excluir o CT-e sequencia XX, pois está associado em um lote de envio para a Sefaz.
6. Caso o cálculo tenha sido cancelado com sucesso, selecione o grupo de notas em questão e clique em calcular;
7. Verifique o CTRC gerado através do cálculo do grupo de notas;
8. Acesse CT-e / Processamento e filtre pelo documento verificado no passo 7 (sete);
9. Selecione-o e clique em Ação / Transferir CT-e p/ novo lote.
- Para CT-es gerados sem o cálculo de grupo de notas (inseridos manualmente)
1. Acesse CT-e / Processamento e filtre pelo documento em questão;
2. Selecione-o e clique em Ação / Remover do Lote;
3. Acesse o módulo Fretes, CTRCs / Digitação e filtre pelo CT-e;
4. Selecione o respectivo documento e clique em Editar;
5. No campo Emissão, informe uma data que seja menor ou inferior a 7 (sete) dias;
6. Acesse CT-e / Processamento e filtre pelo documento;
7. Selecione-o e clique em Ação / Transferir CT-e p/ novo lote.