ERP MEGA - Exemplos onde se aplicam a regra para retenção ou dispensa da retenção do PCC nos pagamentos para Pessoa Jurídica
Atenção! O conteúdo apresentado neste artigo é um complemento sobre a regra de retenção ou dispensa da retenção do PCC nos pagamentos para Pessoa Jurídica. Para compreender as informações listadas abaixo, primeiramente acesse o artigo Regra para retenção ou dispensa da retenção do PCC nos pagamentos para Pessoa Jurídica.
Ao tentar agendar um novo pagamento, para a mesma Pessoa Jurídica e no mesmo dia, o sistema irá apresentar a mensagem de alerta:
Se você optar por dar sequência na baixa do documento, as seguintes situações podem ocorrer:
A) Mais de um pagamento no mesmo dia, baixados separadamente, não gera retenção menor que R$ 10,00
Caso os documentos sejam baixados separadamente, no exemplo abaixo, o primeiro documento irá gerar normalmente a retenção pois o valor da retenção é superior a R$ 10,00.
Ao baixar a segunda AP, será exibida a mensagem de alerta. Se o usuário selecionar SIM, o sistema realiza a baixa sem efetuar cálculo do imposto, pois a retenção é menor do que R$ 10,00 e por isso não será gerada na AP.
Exemplo:
Documento 1 – Valor Bruto R$ 2.114,52 * 4,65% = R$ 98,33 de retenção de PCC.
Documento 2 – Valor Bruto R$ 130,21 * 4,65% = R$ 6,05 – ao selecionar SIM na mensagem de alerta, não gera de retenção de PCC.
B) Mais de um pagamento no mesmo dia, ao mesmo tempo e de forma agrupada, um deles com retenção menor do que R$ 10,00
Caso os documentos sejam baixados de forma agrupada, o sistema irá realizar o cálculo sobre o valor total a pagar e gerar a respectiva retenção em cada um dos documentos — mesmo que um deles, individualmente, fique com o valor abaixo de R$ 10,00.
Exemplo:
Documento 1 – Valor Bruto R$ 2.114,52 * 4,65% = R$ 98,33 de retenção de PCC.
Documento 2 – Valor Bruto R$ 130,21 * 4,65% = R$ 6,05 de retenção de PCC.
Documento 3 – Valor Bruto R$ 242,30 * 4,65% = R$ 11,27 de retenção de PCC.
Devo efetuar o pagamento do imposto menor do que R$ 10,00?
Conforme dispõe o art. 68 da Lei 9.430/1996, é proibida a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Se você optar por utilizar a retenção menor do que R$10,00 para realizar o pagamento do DARF no valor do montante, é necessário utilizar o processo de Agrupamento de Aps, que pode ser realizado tanto na Provisão — através do Processo de Baixa por Referência — ou na Baixa — selecionando o campo Agrupa.
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