ERP MEGA - Regra para retenção ou dispensa da retenção do PCC nos pagamentos para Pessoa Jurídica
Dúvida
Qual a regra para retenção ou dispensa da retenção do PCC (PIS, COFINS e CSLL) nos pagamentos para Pessoa Jurídica?
Solução
A regra de dispensa da retenção do PCC foi alterada pela Lei nº 13.137/2015:
- Regra anterior: dispensa se aplicava quando o valor do pagamento era igual ou inferior a R$ 5.000,00, considerando a soma de todos os pagamentos realizados a mesma Pessoa Jurídica em um determinado mês.
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Regra vigente: dispensa se aplica quando o valor da retenção das contribuições for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.
Importante! Observe que a regra anterior considerava a soma de todos os pagamentos realizados a mesma Pessoa Jurídica em um determinado mês, mas que agora não existe mais cumulatividade nos pagamentos, de forma que eles devem ser considerados diariamente para a composição do valor mínimo a ser retido.
Nossa interpretação
Se houver outros pagamentos na mesma data para a mesma Pessoa Jurídica, é necessário somar os valores para então realizar a retenção. A norma menciona que o valor da retenção corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 4,65% sobre o "montante a ser pago" — em nosso entendimento, quer dizer que deve ser considerado como base de cálculo da retenção a soma dos valores a serem pagos no mesmo dia.
Por se tratar de uma questão de interpretação, o sistema está preparado para calcular a retenção sobre o montante pago no dia (soma de todos os pagamentos realizados a mesma Pessoa Jurídica na mesma data) ou individualmente, a cada pagamento realizado.
Como o sistema verifica se existem documentos baixados para o agente em questão?
Ao agendar um documento para baixa, a data de Baixa para Pagamento é informada:
O sistema verifica se já existe um documento liquidado (que teve o documento de baixa gerado com essa mesma data):
Ao tentar agendar um novo pagamento, para a mesma Pessoa Jurídica e no mesmo dia, o sistema irá apresentar a mensagem de alerta:
Dentre os títulos selecionados, alguns agentes possuem outros documentos de baixa com a mesma data do documento que está sendo gerado, sendo que alguns deles não atingiram o valor mínimo para retenção de PIS/COFINS/CSLL. É recomendável desfazer os documentos de baixa anteriores e gerar novos documentos agrupando os pagamentos desses agentes para que as bases de cálculo sejam acumuladas e os impostos retidos.
Deseja Prosseguir?
Você poderá proceder de duas formas:
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Dar sequência na baixa do documento, podendo ocorrer as seguintes situações:
a) O sistema não gera a retenção do PCC caso o valor calculado individualmente sobre o documento seja menor do que R$ 10,00.
b) O sistema calcula e gera a retenção do PCC, caso o valor calculado individualmente sobre o documento seja maior do que R$ 10,00. Observe que este valor é calculado somente sobre o documento selecionado. Não há acúmulo automático com outros documentos.
- Interromper o processo, excluir o pagamento do documento já liquidado, para gerar então, ao mesmo tempo ou de forma agrupada, o documento de baixa dos títulos a serem pagos no mesmo dia, de forma que o sistema considere o valor de todos os documentos selecionados para pagamento no cálculo da retenção.
Para conferir como a regra funciona na prática, acesse o artigo Exemplos onde se aplicam a regra para retenção ou dispensa da retenção do PCC nos pagamentos de PJ para PJ.
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